Baseado
em fatos reais após estudar mais de 3952 páginas de uma verdadeira batalha Jurídica de 13 longos anos, chegou a hora de jogar a toalha....
Analisando
nossa Constituição Cidadã de 1988, no que que tange o princípio
da Dignidade Humana no Capítulo X, se seja a seguinte conclusão, a última
estancia para proteger os Direitos Constitucionais
é representar e procurar seus maior
protetores, os Promotores de Justiça do Ministério
Público, que é uma instituição
que tem como função definida pela Constituição
Federal a defesa da ordem
jurídica (Leis), do regime Democrático de
Direito, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e quando este escota todos os seus recursos e arquiva um
processo sem dar uma solução, passamos a pensar se realmente existe este tal de
Direito Líquido e Certo.
A cidade de Simões Filho-Bahia,
vivencia a mais de duas décadas, um verdadeiro caos no Sistema de Transporte, e em tudo que se conhece sobre Mobilidade Urbana, e agora que o município
está em amplo desenvolvimento, o que se percebe é que a população de mais de 145 mil habitantes, continua sem transporte
seu direito constitucional de ir e vir e o Ministério
Público, deve encerrar as investigações pelo não cumprimento do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta de
2012, que tratava de uma serie de irregularidade em Mobilidade Urbana.
Isto significa que nunca a cidade teve problemas com Mobilidade
Urbana ou tampouco com Transporte, e o que se vê nas ruas do município e as reclamações em massa, são
apenas meras ilusões.
Este Blog entrará em
recesso de suas publicações por tempo indeterminado para atualização da plataforma.
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