Assino
está crônica, neste periódico, dedicando as atividades de políticas públicas, ao
qual os comentários, críticas ou polêmicas que possa ser criada com está matéria sirva de alerta para o comportamento de alguns agentes públicos em redes sociais, principalmente
em grupos de whatssap na cidade de Simões Filho-Bahia, em busca de autopromoção.
Salvo
salientar que o agente público é todo aquele que é remunerado de alguma forma
como o dinheiro dos cofres públicos, provenientes dos impostos, pagos como o
suar do cidadão comum, e quy deveria ser visto pela sociedade civil, como o principal
defensor dos Princípios da Dignidade Humana, bem como dos Princípios da
Administração Pública artigo 37 prescrito em nossa Constituição de 1988, o não comprimento
destes ditames no que tange moralidade, pode e deve levar o agente público e seus superiores diretos ou indiretos como coniventes a serem penalizado
por Crime Contra a Honra.
O Princípio da moralidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse
princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a
atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé,
lealdade e probidade.
O princípio da moralidade se relaciona com a atuação dos agentes públicos de acordo com valores como probidade (honestidade administrativa), necessidade de agir, lealdade, boa-fé, honestidade. Também pretende evitar ações que visem confundir, dificultar ou minimizar direitos dos cidadãos e cidadãs.
A moral, normalmente, é exposta sobre preceitos e, muitas
vezes, expressa como normas de proibição e permissão. É comum ouvirmos a frase
“fulano atentou contra a moral e os bons costumes”, isso porque a moral é uma espécie de norma de
conduta social que indica algo que é certo ou errado naquela sociedade.
Quais são os valores
morais?
·
Honestidade.
·
Respeito
pelo próximo.
·
Responsabilidade.
·
Cooperação.
·
Lealdade.
·
Empatia.
·
Liberdade.
·
Altruísmo.
FONTE - ALBERTO DE AVELLAR - EDITOR DESTE BLOG.
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