Ad Code

Responsive Advertisement

SIMÕES FILHO – LICITAÇÃO DO TRANSPORTE, HISTÓRIA PARA BOI DORMIR.




Olha eu ai gente ...


Ontem fora noticia em todos os sites de Simões Filho, localizada no eixo principal da região metropolitana de Salvador, que finalmente ira ocorrer o processo licitatório para o Sistema de Transporte, que vivencia na atual conjuntura um verdadeiro caos em todos os aspectos, que se agravou consideravelmente na atual gestão do prefeito Diógenes Tolentino.


A coisa que é uma coisa e muito simples de entender:


Em novembro de 2012 fora firmado um TCA – Termo de Ajustamento de Conduta, com o Ministério Público, onde os Poderes Legislativo e Executivo se comprometeram a cumprir os determinantes da Constituição Federal e reformular as leis municipais, bem como o planejamento, organização, ordenamento e Fiscalização do Sistema de Transporte, em razão do mesmo no município, se tornar inconstitucional.


O primeiro passo fora o município se adequar ao Estatuto das Cidades, que determina conforme Constituição os Serviços de caráter essenciais, entre eles o Sistema de Transporte, para tanto foi construído e sancionado a lei 995/2016 “Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal” com prazo de seis meses após sua publicação, para ser colocada em pratica.


Não se sabe por que razão a Superintendência de Planejamento do Governo Diógenes Tolentino, “NÃO” colocou em pratica o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal.


A Superintendência de Planejamento “NÃO” elaborou o projeto lei para aprovação do Poder Legislativo  para o Plano de Mobilidade Urbana do Município. 


A Superintendência de Planejamento “NÃO” elaborou a Regulamentação da Secretaria de Mobilidade Urbana, conforme diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana que “NÃO” fora sancionado lei no Município por “NÃO” existir.


Ficando Óbvio que sem a regulamentação da SEMOB e com a falta do Plano de Mobilidade Urbana do Município, não pode de maneira alguma ser municipalizada junto ao DENATRAN que dá o poder de Policia para penalidades de transito, conforme os ditames do Código Nacional de Transito Lei Federal 9.503/97 que regulamenta o artigo 22 inciso XI da Constituição Federal “Cabe exclusivamente a União Legislar sobre Transporte e Transito”.


Por outro parâmetro os agentes de Trânsitos da municipalidade, não são concursados e desta forma violam o Código Nacional de Transito, inclusive pela razão do município não ter convenio com á Policia Militar.


Realmente gostaria de saber, como perante tantas irregularidades e principalmente ilegalidades, que visivelmente coloca em agravo a Constituição Federal, o município pretende fazer e pactuar um certame de concorrência pública, de tamanha importância, pois não podemos esquecer que ira gerar uma verdadeira calamidade social, em razão de que na atual conjuntura o sistema de Transporte, mesmo de forma irregular,  gera mais de 8 mil postos de trabalho diretos e indiretos e se estão desta forma é em razão da falta de planejamento, organização, ordenamento e principalmente fiscalização, tanto da Comissão Permanente de Transporte do Poder Legislativo, como do Poder Executivo do Município.






Postar um comentário

0 Comentários