Olha eu ai gente ...
Ontem fora noticia em todos os
sites de Simões Filho, localizada no eixo principal da região metropolitana de
Salvador, que finalmente ira ocorrer o processo licitatório para o Sistema de
Transporte, que vivencia na atual conjuntura um verdadeiro caos em todos os aspectos,
que se agravou consideravelmente na atual gestão do prefeito Diógenes Tolentino.
A coisa que é uma coisa e muito
simples de entender:
Em novembro de 2012 fora firmado
um TCA – Termo de Ajustamento de Conduta, com o Ministério Público, onde os
Poderes Legislativo e Executivo se comprometeram a cumprir os determinantes da
Constituição Federal e reformular as leis municipais, bem como o planejamento,
organização, ordenamento e Fiscalização do Sistema de Transporte, em razão do
mesmo no município, se tornar inconstitucional.
O primeiro passo fora o município
se adequar ao Estatuto das Cidades, que determina conforme Constituição os
Serviços de caráter essenciais, entre eles o Sistema de Transporte, para tanto
foi construído e sancionado a lei 995/2016 “Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal”
com prazo de seis meses após sua publicação, para ser colocada em pratica.
Não se sabe por que razão a Superintendência
de Planejamento do Governo Diógenes Tolentino, “NÃO” colocou em pratica
o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal.
A Superintendência de
Planejamento “NÃO” elaborou o projeto lei para aprovação do Poder
Legislativo para o Plano de Mobilidade
Urbana do Município.
A Superintendência de
Planejamento “NÃO” elaborou a Regulamentação da Secretaria de Mobilidade Urbana,
conforme diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana que “NÃO” fora sancionado lei
no Município por “NÃO” existir.
Ficando Óbvio que sem a
regulamentação da SEMOB e com a falta do Plano de Mobilidade Urbana do Município,
não pode de maneira alguma ser municipalizada junto ao DENATRAN que dá o poder
de Policia para penalidades de transito, conforme os ditames do Código Nacional
de Transito Lei Federal 9.503/97 que regulamenta o artigo 22 inciso XI da
Constituição Federal “Cabe exclusivamente a União Legislar sobre
Transporte e Transito”.
Por outro parâmetro os agentes de
Trânsitos da municipalidade, não são concursados e desta forma violam o Código
Nacional de Transito, inclusive pela razão do município não ter convenio com á Policia
Militar.
Realmente gostaria de saber, como
perante tantas irregularidades e principalmente ilegalidades, que visivelmente coloca
em agravo a Constituição Federal, o município pretende fazer e pactuar um
certame de concorrência pública, de tamanha importância, pois não podemos
esquecer que ira gerar uma verdadeira calamidade social, em razão de que na
atual conjuntura o sistema de Transporte, mesmo de forma irregular, gera mais de 8 mil postos de trabalho diretos
e indiretos e se estão desta forma é em razão da falta de planejamento,
organização, ordenamento e principalmente fiscalização, tanto da Comissão
Permanente de Transporte do Poder Legislativo, como do Poder Executivo do Município.
0 Comentários