A 13 dias das eleições, presença do ex-prefeito nas ruas e sua imagem em outdoors colocam uma pergunta no ar: trata-se apenas de publicidade ou existe conteúdo eleitoral em meio vedado pela legislação?
Meus nobres leitores das Crônicas do Bom Velhinho, a campanha eleitoral entrou na reta final e, em Simões Filho, além das caminhadas, carros de som e movimentações políticas, outro personagem chama atenção pelas ruas: o outdoor.
Segundo o relato que chega à nossa redação, a imagem do ex-prefeito Diógenes Tolentino, o Dinha, aparece em placas instaladas em diferentes pontos da cidade. Ao mesmo tempo, ele participa de atividades políticas nas ruas, caminhadas e eventos ligados à campanha eleitoral.
E aí surge a pergunta que interessa muito mais do que o disse-me-disse da Rádio Peão: o que a Justiça Eleitoral diz sobre isso?
A Lei nº 9.504/1997 é bastante objetiva em um ponto. O artigo 39, § 8º, proíbe propaganda eleitoral mediante outdoor, inclusive eletrônico, prevendo retirada da publicidade irregular e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para os responsáveis previstos na norma. A jurisprudência do TSE também alcança peças que, embora recebam outro nome, produzam efeito visual semelhante ao de outdoor.
Caminhadas, carreatas e carros de som, por sua vez, são admitidos pela legislação dentro das condições e horários estabelecidos; Dinha vestido de rosa puxando os gatos pingados que o seguem o calendário eleitoral de 2026 permite caminhadas e determinadas formas de sonorização até as 22h do dia 3 de outubro.
E QUEM ESTÁ PAGANDO A CONTA?
É aqui que a Rádio Peão deixa de lado a fofoca e entra no terreno das perguntas que podem ser documentalmente respondidas.
Se existem diversos outdoors espalhados por Simões Filho, quem contratou esses espaços? Quem pagou? Quanto custaram? Qual empresa explora as placas? Há contrato? Qual é a finalidade declarada da publicidade? Existe alguma ligação financeira ou administrativa entre os responsáveis pelos espaços e pessoas envolvidas na campanha eleitoral?
PODER ECONÔMICO?
Segundo o TSE, abuso de poder econômico envolve utilização excessiva de recursos de valor econômico para beneficiar candidatura e afetar a normalidade e a legitimidade das eleições. A caracterização depende da gravidade das circunstâncias e das provas produzidas.
Por isso, quantidade de placas, distribuição territorial, conteúdo, valores pagos, origem dos recursos, responsáveis pela contratação e eventual benefício eleitoral são elementos que poderiam ser examinados pela Justiça Eleitoral.
E assim nasce mais um capítulo da nossa “Obra de Engano”.
A Rádio Peão não condena ninguém — pergunta.
Se é apenas publicidade comum, quem contratou e pagou? Se existe conteúdo eleitoral, por que utilizar outdoor, meio expressamente proibido pela legislação para propaganda eleitoral? E quem são os responsáveis pelas placas espalhadas pela cidade?
Em época de eleição, coraçãozinho, beijo e abraço fazem parte da conhecida liturgia das ruas. Mas outdoor tem regra.
E a Lei nº 9.504/1997 não vive de coraçãozinho.
Vive de prova, documento e fiscalização.
Rádio Peão News — porque quando o outdoor fala, o povo também pergunta.

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