Auditoria no transporte escolar identificou irregularidades em contrato que atravessou os anos de 2016 a 2020. Diógenes Tolentino e o ex-secretário Jorge Salles receberam multa individual de R$ 5 mil. Agora, as atenções se voltam para outros períodos da gestão e para denúncias que ainda aguardam desfecho.
Meus nobres, pensantes e calejados leitores de Simões Filho, parece que a velha máxima de que “uma hora a conta chega” resolveu bater novamente à porta da política simõesfilhense.
Segundo publicação divulgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), os conselheiros julgaram procedentes conclusões de uma auditoria realizada em Simões Filho que identificou irregularidades relacionadas à contratação e à execução dos serviços de transporte escolar entre 2016 e 2020.
O processo, relatado pelo conselheiro Paulo Rangel, resultou na aplicação de multa individual de R$ 5 mil ao então gestor municipal, Diógenes Tolentino de Oliveira, o Dinha, e ao ex-secretário municipal.
É importante fazer uma correção jurídica na manchete que muita gente gostaria de escrever no calor da notícia: o TCM não afirmou, no texto apresentado, que Dinha foi condenado “por desvios de dinheiro”. O que foi apontado oficialmente foram irregularidades administrativas na contratação e execução do serviço. Se houve desvio de recursos, isso exige comprovação específica e eventual responsabilização nas esferas competentes.
O CONTRATO NA MIRA DO TCM
A auditoria analisou o Contrato nº 003/2016, celebrado entre a Prefeitura de Simões Filho e a empresa SERVTRANS Transporte de Passageiros Ltda., inicialmente no valor de R$ 2.964.192,00, destinado à prestação de serviços de transporte escolar com motoristas.
O contrato foi firmado em fevereiro de 2016 e, conforme a publicação apresentada, sofreu sucessivas prorrogações até dezembro de 2020.
E aí começa a parte que merece atenção.
Entre as irregularidades apontadas pela fiscalização aparecem falhas na elaboração do projeto básico, ausência de pesquisa adequada de preços, restrições à competitividade do certame e utilização de pregão presencial em lugar do eletrônico sem justificativa de inviabilidade.
E não para por aí.
A auditoria também teria encontrado problemas na própria execução dos serviços, incluindo precariedade da frota, ausência de documentação obrigatória de veículos e condutores e deficiência na fiscalização contratual.
Ou seja: não estamos falando apenas de papelada fora do lugar. Estamos falando de transporte escolar — serviço que envolve diariamente a segurança de estudantes da rede pública.
E AS CONTAS E CONTRATOS DOS ANOS SEGUINTES?
Agora vem a pergunta que certamente vai ecoar nos corredores políticos da cidade:
Se uma auditoria sobre um contrato iniciado em 2016 terminou com irregularidades reconhecidas e aplicação de multas, o que poderá acontecer quando outros contratos e atos administrativos dos anos seguintes forem analisados até o fim?
Nos últimos tempos, vereadores da oposição vêm ocupando a tribuna da Câmara Municipal apresentando denúncias e questionamentos envolvendo obras, contratos e aplicação de recursos públicos.
Também existem questionamentos públicos apresentados pelo advogado Luciano Marcos Ferreira, que precisam ser analisados pelos órgãos competentes, respeitando-se sempre o contraditório, a ampla defesa e, principalmente, a diferença entre denúncia, indício e irregularidade efetivamente comprovada.
E o exercício de 2024?
Essa é outra história que merece acompanhamento criterioso. Eventuais contas, contratos ou denúncias referentes àquele período devem ser tratados de acordo com o estágio de cada procedimento no TCM e demais órgãos de controle. Não é juridicamente correto antecipar condenações que ainda não ocorreram.
Mas uma coisa é indiscutível: depois dessa decisão envolvendo o transporte escolar, o sinal de alerta ficou aceso.
VEM MAIS BRONCA AÍ?
O Bom Velhinho continuará acompanhando.
Porque dinheiro público não pertence a prefeito, secretário, vereador, empresário ou grupo político. Pertence ao povo.
Se houve irregularidade, que seja apurada.
Se houve prejuízo aos cofres públicos, que os responsáveis sejam identificados e, quando cabível, obrigados a ressarcir.
E se as denúncias não tiverem fundamento, que isso também seja esclarecido publicamente.
O que Simões Filho não pode aceitar é que contratos milionários desapareçam no labirinto da burocracia sem que ninguém explique quanto foi contratado, quanto foi pago, o que efetivamente foi executado e quem fiscalizou cada centavo.
Por enquanto, no caso do transporte escolar, o TCM já deu seu recado: foram apontadas irregularidades e aplicadas multas.
Agora resta uma pergunta:
E quando chegar a vez de examinar tudo o que aconteceu nos últimos anos da gestão Dinha?
Vem mais bronca aí?
O Bom Velhinho estará de olho.
Nota: a aplicação de multa pelo Tribunal de Contas não equivale, por si só, a uma condenação criminal nem comprova automaticamente desvio ou apropriação de recursos públicos. As responsabilidades devem ser descritas conforme o conteúdo de cada decisão dos órgãos competentes.

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