A mais de 45 dias a sociedade Simoesfilhense, vem assistindo um verdadeiro impasse com manifestos e debates dos Estutandes Universitários, os quais esta perdendo suas bolsa pela falta do Transporte Universitário.
Dentro do conceito Constitucional " Cabe exclusivamente a União Legislar sobre Transporte e Trânsito conforme as regras é normas do CTB lei 9503.1995 e o Estatuto das Cidades " Mobilidade Urbana" com ênfase no Estatuto da Juventude e a Lei Orgânica Municipal 0022.2016, gratuidade no Transporte para Estudantes.
Em momento algum a Secretaria de Educação é sitada como responsável direta ou indireta no Sistema de Transporte mesmo sendo Qualquer tipo de Transporte de qualquer nível para todo o alunado.
Cadê sim a Comissão Permanente de Transporte do Poder Legislativo, através do Presidente Sérgio Glauber encontrar uma solução para o impasse já que a Lei lhe faculta está obrigação de fazer...Fazer é fazer cumprir a Lei.
Convocar através de Audiência Pública a ampla participação popular na vida pública, para a formação do Conselho tripartição do Sistema de Transporte PDDM Lei 995.2016.
Como a problemática está a nível do Plano Nacional de Mobilidade Metropolitano Lei 13.683.2018 em razão do município de Simões Filho não ter cumprido o que a Lei determina e até mesmo a Constituição Municipal Lei 0022.2016 colocando em risco a formação acadêmica de nossos jovens.
Cabe ao Presidente da Comissão de Transporte o vereador Sérgio Glauber (PT) solicitar ao Governo do Estado da Bahia, intervir, disponibilizando o Sistema Esperimental dos Ônibus Elétricos em linhas troncais ligado o município de Simões Filho a um dos terminais do metrô com transporte gratuito para estudantes em dias e horários específicos até o município de Simões Filho, através da Secretaria de Mobilidade Urbana apresentar a Alba a regularização do Sistema de Transporte.
LEI É LEI CUMPRA-SE.
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