A cidade de Simões Filho, vivencia um dos piores momentos de sua História, sua população de aproximadamente 140 mil habitantes, sendo a 5° maior PIB do Estado da Bahia e 31° PIB do Nordeste, principal eixo da região metropolitana de Salvador, vive seu cotidiano com a total falta de credibilidade em seus representantes eleitos, tanto do Legislativo como do Executivo, por não cumprirem as normas e regras das Leis, que na maioria das vezes eles mesmos criaram.
E
quando esta populações procuram os seus Direitos
líquidos e certos adquiridos, tem que seguirem os ritos jurídicos, enquanto aqueles que atropelam as leis continuam
impune, o que leva também a falta de total credibilidade no Poder Judiciário e principalmente do Ministério Público, o qual é o defensor
dos Diretos Constitucionais.
PROCEDIMENTO NO MINISTERIO PUBLICO.
O
Ministério Público, recebe a Notícia de
Fato de uma provável Ação de Inconstitucionalidade,
(Tudo aquilo que não contas na Constituição ou foi burlada por interesses próprios),
por meio de representação, a partir daí tem 30 dias após uma investigação forense sobre os fatos noticiados, para
emitir um parecer tanto para o acusado como ao acusador, chamado no meio jurídico
“ Cabe ao acusador o Ônus da Prova e
Cabe ao acusado o amplo direto a Defesa”.
Após
o “parecer” do Ministério Público,
cabe ao acusador, ou seja, aquele
que abriu a Noticia de Fato, e caso
o parecer seja favorável a ele, abrir um Processo na esfera Judicial, através de
seu advogado ou caso a Noticia de Fato,
atinja diretamente a coletividade solicitar que o Ministério Público, abra este procedimento, neste caso em tela o
acusador passa a ser testemunha do Ministério Publico.
O
que ocorre normalmente ou na maioria das vezes, o suposto acusador, somente está à procura de autopromoção ou defender seus interesses próprios e, acaba pactuando com a corrupção, daqueles que
somente querem é se manter no Poder,
com isto não cumprem com sua obrigação
de fazer, prestando seus depoimentos e provas em Juízo, o que leva a extinção do processo sem o
julgamento do mérito.
Espero
que todos tenham chegado a este paragrafo assim poderão entender o que está
ocorrendo nas AIJE – ABUSO DE PODER
ECONOMICO E POLITICO e COTAS DE GENERO.

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