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UM CAMINHO SEM VOLTA...COM O NOVO PARECER DO MP !!!

 


Em verdade o colapso FINANCEIRO/POLITICO/SOCIAL, caucionado por uma Administração pública que não respeitou e cumpri o Princípio da Administração Pública do art. 37 da Constituição, levou a população da cidade de Simões Filho a desacreditar no Poder Judiciário.

No episódio do decreto 0001/2025 com a Exoneração do Funcionalismo Coletiva, o Ministério público ao emitir o parecer ao atual gestor municipal Dell do Cristo Rei, invocou os Princípios Constitucionais, bem como o art. 193 da Constituição (A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.)

Desta forma o episódio já chamado de “Calote no funcionalismo” ou, presente de Grego deixado pelo ex-gestor e acatada pelo atual gestor, deixando a revolta entre milhares de agentes públicos que não sabem qual será seu futuro e como vão honrar suas dívidas.

Se pode alertar que tudo isto não é apenas mais um parecer de consequências de Improbidade Administrativa ,e sim uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com sérios desdobramentos principalmente para o atual gestor já que consta em seu currículo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com parecer da Ministra chefe do STJ no episódio do empréstimo de 85 milhões.

 

TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - A soberania;

II - A cidadania;

III – A dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

O princípio da continuidade é um conceito que se aplica em diversas áreas, como o direito, a contabilidade, a educação física e a teoria do envelhecimento, bem como no Princípio da Administração Pública.

Princípio da continuidade no direito.

No direito do trabalho, o princípio da continuidade garante a preservação do emprego. 

No direito registral, o princípio da continuidade garante a segurança jurídica de um negócio jurídico. (Todo aquele que tem um CNPJ)

No direito público, o princípio da continuidade garante a prestação adequada dos serviços públicos. 

O princípio da continuidade estabelece que uma empresa deve ser tratada como uma entidade em constante operação.

O princípio da continuidade na administração pública é o princípio que determina que os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções. Também é conhecido como princípio da permanência. 

Este princípio é fundamental para a prestação de serviços públicos essenciais, que são indispensáveis para a população. 

Alguns exemplos de serviços públicos que devem respeitar o princípio da continuidade são: 

Distribuição de água tratada. Esgoto. Transporte coletivo. Saúde. Coleta de lixo domiciliar. Prevenção de incêndio

O princípio da continuidade não pode ser invocado para impedir a suspensão de serviços individuais facultativos em caso de inadimplência. 

A interrupção de serviços públicos pode ser permitida em situações excepcionais, como em casos de emergência ou após prévio aviso. 


 

 


 

 

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