Em verdade o colapso FINANCEIRO/POLITICO/SOCIAL, caucionado por uma Administração pública que não respeitou e cumpri o Princípio da Administração Pública do art. 37 da Constituição, levou a população da cidade de Simões Filho a desacreditar no Poder Judiciário.
No episódio do decreto 0001/2025 com a Exoneração do Funcionalismo Coletiva, o Ministério público ao emitir o parecer ao atual gestor municipal Dell do Cristo Rei, invocou os Princípios Constitucionais, bem como o art. 193 da Constituição (A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.)
Desta forma o episódio já chamado de “Calote no funcionalismo” ou, presente de Grego deixado pelo ex-gestor e acatada pelo atual gestor, deixando a revolta entre milhares de agentes públicos que não sabem qual será seu futuro e como vão honrar suas dívidas.
Se pode alertar que tudo isto não é apenas mais um parecer de consequências de Improbidade Administrativa ,e sim uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com sérios desdobramentos principalmente para o atual gestor já que consta em seu currículo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com parecer da Ministra chefe do STJ no episódio do empréstimo de 85 milhões.
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais - Art.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
III – A dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide
Lei nº 13.874, de 2019)
O princípio da
continuidade é um conceito que se aplica em diversas áreas, como o direito, a
contabilidade, a educação física e a teoria do envelhecimento, bem como no Princípio
da Administração Pública.
Princípio da continuidade no direito.
No direito do trabalho, o princípio da continuidade garante a preservação
do emprego.
No direito registral, o princípio da continuidade garante a segurança
jurídica de um negócio jurídico. (Todo aquele que tem um CNPJ)
No direito público, o princípio da continuidade garante a prestação adequada dos serviços públicos.
O princípio da continuidade estabelece que uma empresa deve ser tratada como uma entidade em constante operação.
O princípio da continuidade
na administração pública é o princípio que determina que os serviços públicos
devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções. Também é
conhecido como princípio da permanência.
Este princípio é
fundamental para a prestação de serviços públicos essenciais, que são
indispensáveis para a população.
Alguns exemplos de serviços públicos que devem respeitar o princípio da
continuidade são:
Distribuição de água tratada. Esgoto. Transporte coletivo. Saúde. Coleta de lixo
domiciliar. Prevenção de incêndio
O princípio da
continuidade não pode ser invocado para impedir a suspensão de serviços
individuais facultativos em caso de inadimplência.
A interrupção de
serviços públicos pode ser permitida em situações excepcionais, como em casos de
emergência ou após prévio aviso.
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