Meus nobres
leitores, durante mais de 10 anos, venho batendo na mesma tecla, a importamtacia
da ampla participação popular na vida pública com a formação dos Conselhos, ferramental
fundamental para a melhoria do modo de vida para um todo e não apenas para uns.
Fui um
dos três, construtores tripartites
Legislativo – Executivo – Sociedade Civil, do PDDM – Plano Diretor Desenvolvimento Municipal Lei 995/2016, onde é
determinado por Lei, em seu art. 118
a imediata criação da Agencia de
Cidadania e os Conselhos incluindo os Conselhos de Moradores.
O
Primeiro passo após o PDDM, ser sancionado Lei, foi a implantação do Colegiado de Direitos Humanos e Cidadania em
conjunto com a PM a fim de se tornar viável o Programa Pacto pela Vida, com 19 bases Comunitárias com toda a
infraestrutura necessária, dês de cursos profissionalizantes, atendimentos de
saúde, palestras e o programa polícia participativa.
Mas
infelizmente com a chegada do governo Diógenes
Tolentino (Dinha) em 2017, todo um trabalho de mais de 10 anos de
construção, simplesmente foi jogado em
gavetas e esquecidos, levando ao caos que agora se encontra a Administração Pública, justamente pela
falta da Ampla Participação Popular na
Vida Publica.
Fora
colocado uma representação no MP
solicitando uma CPI em razão do não cumprimento do PDDM a qual foi ajuizada
no PGE em face de concluso para despacho, com a chegada do novo Governo, estamos
apoiando a iniciativa do Presidente Itus
Ramos, da Casa Legislativa para que seja finalmente colocado em pratica os
determinantes das Lei, incluindo a Carta
Universal de Direitos Humanos e Cidadania com a ampla participação popular na
vida pública.
As três
dimensões do controle social são: Política, Técnica, Ética.
O controle social é a
participação dos cidadãos na gestão pública, fiscalizando e monitorando as
ações do governo. Ele é um mecanismo de fortalecimento da cidadania e de
prevenção da corrupção.
As
funções do controle social são:
Fiscalizar
as ações do governo
Monitorar
as ações do governo
Controlar
as ações do governo
Solucionar
problemas
Garantir
a manutenção dos serviços públicos
Aproximar
a sociedade do Estado
Cobrar
uma boa gestão pública
Prevenir a corrupção e o mau uso do dinheiro público.
A participação popular significa a satisfação da necessidade
do cidadão como indivíduo, ou como grupo, organização, ou associação, de atuar
pela via legislativa, administrativa ou judicial no amparo do interesse público
- que se traduz nas aspirações de todos os segmentos sociais.
O ordenamento jurídico brasileiro é fundado em um Estado
Democrático de Direito, razão pela qual a participação popular na tomada de decisão se torna primordial
para legitimar a atuação do Poder Público.
A ideia de participação social implica entender que
a nossa sociedade é múltipla e múltiplos são os seus interesses; além disso,
implica a ideia de que em conjunto se pensa melhor e se decide de forma mais
justa e democrática.
De forma geral, participação popular compreende as múltiplas ações que diferentes
forças sociais desenvolvem para influenciar as formulação, execução,
fiscalização e avaliação das políticas públicas e/ou serviços básicos na área
social (saúde, educação, habitação, transporte, saneamento básico etc.)
A participação popular na gestão pública municipal deve ser
compreendida como um meio essencial na construção, implementação e avaliação de
políticas públicas, promovendo o fortalecimento da cidadania, com o aumento do
nível de democracia nas decisões e o controle mais rigoroso dos recursos
públicos.
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