Meus nobres leitores, na Administração pública conforme art.37 de nossa Constituição, existes princípios e conceitos básicos a serem seguidos para garantir a ampla participação popular na vida pública.
A ampla participação popular é pilar principalmente de um Governo seja de situação ou oposição e a mola propulsora da vida publica, sua Secretaria de Governo, e seus operadores que tem a obrigação de fazer seguir exclusivamente um verdadeiro rito, por está razão o Gestor deve escolher pessoas técnicas e extremamente preparadas, qualificadas e escolhidas a dedo ´para a compor está
fundamental pasta, caso ao contrario todo um trabalho pode ser colocado a
perder.
A Secretaria de Governo é um
órgão do governo que tem como objetivo coordenar as ações do poder
executivo. Ela também presta assistência ao chefe do executivo e
representa-o politicamente e socialmente.
As
atribuições da Secretaria de Governo podem variar de acordo com o nível de
governo, mas, em geral, incluem:
Coordenar
a articulação política
Assessorar
o chefe do executivo
Representar
o chefe do executivo politicamente e socialmente
Coordenar
as relações do chefe do executivo com outros poderes do Estado
Elaborar
decretos e atos administrativos do chefe do executivo
Acompanhar
a tramitação de projetos de lei
Controlar
prazos e pedidos de informações
Organizar
e publicar os atos do chefe do executivo na imprensa oficial
Manter um acervo de informações sobre o Estado Democrático de Direito – Igualdade para todos.
Aconselho nosso chefe
maior do Executivo Municipal, rever os conceitos de nomeações para inclusive
cargos técnicos de serviços públicos para não estar cometendo uma Afronta a
nossa Constituição e também, a população de Simões Filho, nosso funcionalismo
merece respeito e não ser qualificado como certos elementos.
0 Comentários