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JUIZ DETERMINA DATA E HORA PARA O FINAL DA NOVELA MEXICANA.


A situação do pleito eleitoral de 06 outubro 2024 do município de Simões Filho, se tornou uma verdadeira novela mexicana, e a cada dia que passa deixa eleitores, partidos e candidatos extremamente ansioso com o desenrolar da AIJE – Abuso de Poder Econômico e Político (Compra de Votos).

Enquanto o Ministério Público Eleitoral, declara ter provas robustas e inequívocas perpetuada pelo atual Prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), em favor da chapa majoritária Del & Simone, correndo em paralelo denuncias contra vereadores eleitos e cota de genros conforme sumula 73 do TRE.

O Juiz da 33° Zona,  Dr. Rogerio Rossi, neste dia 10 de dezembro, emite Despacho, abrindo prazo de cinco dias para manifesto Ministerial e ouvetivas das testemunhas, dando plena e total lisura ao quesito do direito da ampla defesa dos réus.

Por outro prisma, com o novo prazo de cinco dias o final da badalada Novela Mexicana, ficara para o último dia de prazo por lei para a diplomação e termino de julgamentos em 1° Estancia, vejamos o que determina a Lei:

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.  

O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.  

Data da diplomação 

O prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro. A cerimônia de diplomação das pessoas eleitas é feita pela junta eleitoral do município.  

No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura. 

Situação regular 

A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral. 

É importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução. 

 

 

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