A situação
do pleito eleitoral de 06 outubro 2024 do município de Simões Filho, se tornou
uma verdadeira novela mexicana, e a cada dia que passa deixa eleitores,
partidos e candidatos extremamente ansioso com o desenrolar da AIJE – Abuso de
Poder Econômico e Político (Compra de Votos).
Enquanto o Ministério Público Eleitoral, declara ter provas robustas e inequívocas perpetuada pelo atual Prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), em favor da chapa majoritária Del & Simone, correndo em paralelo denuncias contra vereadores eleitos e cota de genros conforme sumula 73 do TRE.
O Juiz da 33° Zona, Dr. Rogerio Rossi, neste dia 10 de dezembro, emite
Despacho, abrindo prazo de cinco dias para manifesto Ministerial e ouvetivas das
testemunhas, dando plena e total lisura ao quesito do direito da ampla defesa dos
réus.
Por outro
prisma, com o novo prazo de cinco dias o final da badalada Novela Mexicana, ficara para o último dia de prazo por lei para a diplomação e termino de
julgamentos em 1° Estancia, vejamos o que determina a Lei:
A
diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de
2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº
23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que
apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser
diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito
essencial para a diplomação.
O artigo
32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido,
mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na
Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.
Data da diplomação
O prazo
para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro. A
cerimônia de diplomação das pessoas eleitas é feita pela junta eleitoral
do município.
No caso
de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo
de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo
32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara
Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo
de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a
prefeitura.
Situação regular
A
obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça
Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos
os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a
situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a
lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
É
importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado
podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de
recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo
33 da resolução.

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