É verdade meus nobres leitores,
está Investigação de Abuso de Poder Político
e Econômico, movido pela 33°Zona Eleitoral que tem como Réus os eleitos Del do Cristo Rei, Simone Costa e o
prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) está em face de Concluso para Despacho, após os réus terem sido citados e
apresentado seus representantes jurídicos para defesa e as preliminares desta
defesa, agora corre o prazo de 10 dias para a;
Decisão judicial provisória, concedida antes do
julgamento final de um caso, com o objetivo de garantir a proteção de direitos
ou evitar danos irreparáveis.
Isso quer dizer que ela não terá como
fundamento os artigos 485 e 487 do Novo CPC, artigos estes que definem
encerramentos de processo por meio de sentença, com e sem resolução do mérito.
Com está leitura a Decisão Judicial Provisória é válida
até seguir todos os ritos Judiciais,
como agravos de instrumento, oitivas, recursos dentre outros:
O Trânsito
em Julgado, trata-se do momento em que se esgotaram as possibilidades
de entrar com recurso contra a decisão judicial. Desta forma, não se admite
mais a revisão da determinação do tribunal e também a interposição de novos
recursos, que podem
levar anos em um processo extremamente demorado, mas é fato que a cidade de Simões
Filho, não pode ficar sem prefeito.
Assim em nome da Fumaça do Bom Direito, podemos supor não que seja verídico, que o magistrado pode pedir o afastamento e não a cassação do
prefeito Diógenes Tolentino (Dinha)
lhe dando o direito de agravo de instrumento para apresentar sua defesa,
ficando em seu lugar na cadeira de alcaide o vice-prefeito eleito em 2020, Sid Serra, até 31.12.2024.
Determinar
e diplomar provisoriamente a segunda chapa com maior número de votos para
assumir a prefeitura a partir de 31.12.2024 ou até a chapa com o maior número
de votos comprovarem que não participaram da Compra de Votos ou Abuso de Poder Econômico
e Politico, já que Del do Cristo Rei é o
atual Presidente da Casa Legislativa e Simone
Costa foi Secretaria de Governo e de Administração Pública.
Já os vereadores eleitos e
comprovadamente participaram do esquema de compra de votos podem serem cassados
sua diplomação.
A partir de agora é uma corrida
contra o tempo 10 dias...
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