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O FUTURO DE SIMÕES FILHO NO BATER DO MARTELO...

 


Está vai, diretamente aos nobres colegas da Imprensa de Simões Filho, aconselho a se inteirar dos fatos embasados em Lei, antes de criar cortina de fumaça a mando do chefe, como o fizeram com os Ônibus Elétricos, lembrando que o Governo do Estado está suprindo o munícipio pela inelegibilidade da falta de cumprimento da Lei 13.683/2018, com um Termo de Anuência com validade de 90 dias, em horários britânicos da 6 horas as 20 horas de segunda a sábado e o Sindicato não pode determinar ou sugerir paralização porque o transporte é gratuito. 

Então, vai uma notícia quentinha para muitos que diariamente acompanham as Crônicas do Bom Velhinho, com materialidade de provas e não com achismo.

A Investigação de Abuso de Poder Econômico e Político, não está parada como muitos estão pensando, os réus, já foram citados e dado o prazo de 5 dias corridos para apresentarem seus defensores jurídicos com as devidas contestações, com isto nos próximos dias, poderemos ter a Decisão Interlocutória do Magistrado.

Lembrando que a data da diplomação por Lei, será dia 19 de dezembro de 2024, e, que o termino do mandato do Prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), por força da Lei será 31 de dezembro de 2024.

Com isto o Magistrado, tem apenas 43 dias, para dar um basta nesta situação antes da diplomação, e se for o caso de uma nova eleição, os prazos serão reduzidos para no mínimo 13 dias para montar uma nova Campanha Eleitoral, já que a nova diplomação para todos os eleitos será por força da Lei dia 19 de dezembro de 2024. 




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