Está vai, diretamente aos nobres colegas da Imprensa de Simões Filho, aconselho a se inteirar dos fatos embasados em Lei, antes de criar cortina de fumaça a mando do chefe, como o fizeram com os Ônibus Elétricos, lembrando que o Governo do Estado está suprindo o munícipio pela inelegibilidade da falta de cumprimento da Lei 13.683/2018, com um Termo de Anuência com validade de 90 dias, em horários britânicos da 6 horas as 20 horas de segunda a sábado e o Sindicato não pode determinar ou sugerir paralização porque o transporte é gratuito.
Então,
vai uma notícia quentinha para muitos que diariamente acompanham as Crônicas do Bom Velhinho, com
materialidade de provas e não com achismo.
A
Investigação de Abuso de Poder Econômico
e Político, não está parada como muitos estão pensando, os réus, já foram
citados e dado o prazo de 5 dias
corridos para apresentarem seus defensores
jurídicos com as devidas contestações, com isto nos próximos dias, poderemos ter a Decisão Interlocutória do Magistrado.
Lembrando
que a data da diplomação por Lei, será dia 19
de dezembro de 2024, e, que o
termino do mandato do Prefeito Diógenes
Tolentino (Dinha), por força da Lei será 31 de dezembro de 2024.
Com isto o Magistrado, tem apenas 43 dias, para dar um basta nesta situação antes da diplomação, e se for o caso de uma nova eleição, os prazos serão reduzidos para no mínimo 13 dias para montar uma nova Campanha Eleitoral, já que a nova diplomação para todos os eleitos será por força da Lei dia 19 de dezembro de 2024.
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