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MOBILIDADE URBANA UM CAOS ...

 


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Existe palavras icônicas, para definir Políticas Públicas para o Amplo Desenvolvimento para um todo e não apenas para alguns.

Mobilidade Urbana é definida como a condição que permite o deslocamento das pessoas em uma cidade, com o objetivo de desenvolver relações sociais e econômicas. Ônibus, metrô, outros transportes coletivos e carros fazem parte das soluções de mobilidade.

mobilidade urbana é um aspecto fundamental das cidades e de sua respectiva população. Ela é importante porque proporciona a maior fluidez do espaço urbano, isto é, mediante as condições adequadas os fluxos de pessoas e cargas acontecem de maneira eficiente, tornando as cidades espaços dinâmicos e funcionais.

Dentro do bojo Mobilidade Urbana temos três fluentes, mas totalmente ligadas:

ORDEM PUBLICA – SEMOP: No sentido formal, ou normativo, a ordem pública é um conjunto de valores, de princípios e de normas que se pretende devam ser observados numa sociedade, impondo uma disposição ideal dos elementos que nela interagem, de modo a permitir-lhe um ”funcionamento regular e estável, assecuratório da liberdade de cada um” ( Direito Constitucional) 

TRANSITO – SUPERTRANS; § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Seguindo rigorosamente o Código Brasileiro de Transito Lei 9.503/95.

TRANSPORTE – SEMOB: Transporte é o movimento de pessoas e mercadorias entre locais O Direito de ir e vir do Cidadão de total responsabilidade dos Municípios.  O campo de transporte apresenta diversas características a nível de infraestruturaveículos e operações comerciais. Por infraestrutura entende-se a rede viária, de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial, tubular, etc. (Estatuto das Cidades Lei 10.257/2001)

Em Simões Filho as prerrogativas de Mobilidade Urbana, não são cumpridas com um imbróglio terrível sobre competências;

A SEMOP – que deveria é responsável pela Guarda Municipal que conforme ditames da Lei tem Poder de Polícia para atuar no Transito, além do fato notório que a SEMOP é administradora do Mercado Municipal que é um setor comercial e não de ordem Pública.

A SUPERTRANS – transito está sob controle da Secretaria de Governo.

A SEMOB – Está simplesmente é totalmente inoperante, o transporte público simplesmente não existe, o Plano Municipal do Sistema de Transporte e o Conselho de Transporte com a ampla participação popular nunca foi realizado, o ilustre secretario distribui alvarás inclusive para veículos particulares sem seguir as normas do Código Brasileiro de Transito Lei 9.503/95 art. 107 e 096, que inclusive seria responsabilidade da SUPERTRANS e Fiscalização da SEMOP através da Guarda Municipal que tem Poder de Polícia para este feito.




 LEI É LEI CUMPRA-SE OU SÓFRA AS PENALIDADES.

 

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