Sem sobra de qualquer dúvida existe grandes contraditórios, sobre o possível endividamento, do Munícipio de Simões Filho-Bahia, com o pedido de empréstimo de 85 milhões de reais, este contraditório vem dos defensores do indefensável, de ambos os lados, situação e oposição, de uma única moeda, o município de Simões Filho, e, seu desenvolvimento para um todo e não apenas para alguns.
O
pedido de empréstimo está sob Judice no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
o qual em sua decisão, não cancelou
ou suspendeu o empréstimo, e sim deu
prazo de até 30 dias, para que o Presidente da Casa Legislativa, desce
melhores esclarecimentos sobre o empréstimo em tela, salvo ressaltar que um
processo para estar sendo julgado no Tribunal de Justiça, já teve parecer da Juíza Vara da Fazenda Pública no Município, como esta decisão
não agradou o impetrante, o mesmo tem
direito líquido e certo de recorrer ao Tribunal, bem como se a decisão do
Tribunal não o agradar, pode acionar o Superior
Tribunal de Justiça.
Outro
ponto a ser esclarecido é que a inicial na Fazenda
Pública do Município, bem como o ato de recorrer no Tribunal de Justiça, não fora impetrado por qualquer
partido político ou pelo ex-prefeito, e sim por um munícipe legitimo, residente e domiciliado no município no gozo de seu Direito Líquido e Certo, em saber onde e como esta sendo destinado os recursos dos cofres públicos do munícipio.
Todavia, contudo...
Esclarecido
o impasse, sobre o tão famigerado empréstimo e as pessoas envoltas, vamos ao endividamento,
palco de grandes debates e batalhas e ofensas nas redes sociais...
Em
2016, no período de transição de governo
de Eduardo Alencar para Diógenes Tolentino, fora encontrado nos cofres públicos
algo em torno de 700 mil reais, inclusive para pagar a folha do funcionalismo
de mais de 2 milhões de reais, além de uma seria de pendencias com fornecedores
de materiais de serviços essenciais, e, uma dívida de mais de 300 milhões de reais, e não existiu, qualquer
representação apontando como base os Direitos
Constitucionais, Lei de
Responsabilidade Fiscal ou a LOA -
Lei Orçamentaria Anual, deixada pelo ex-prefeito e sua equipe
Administrativa.
Já
em 2023, com o município em amplo desenvolvimento estrutural, com diversas
obras visíveis a olhos nus, vários programas, sociais para a juventude,
capacitação de mão de obra, incentivos a cultura local, turismo e Esporte, está
existindo a contestação inclusive Judicial proibitiva do empréstimo que é previsto no o art. 35 da LRF, para cobrir eventual insuficiência de caixa (operação de crédito por antecipação de receita), devido à instabilidade econômica nos repasse de verbas, devido
ao último censo IBGE, conforme estes dados, o município teve uma redução de mais de 35 mil
habitantes.
A pergunta que não quer
calar, sem valores para cobrir as necessidades econômicas do município, como o
atual prefeito Diógenes Tolentino
(Dinha), e sua equipe administrativa vão cumprir a LOA-Lei Orçamentaria Anual, sancionada Lei em 2022 para ser
executada em 2023, e principalmente como irá dar seguimento no amplo
desenvolvimento para todos, já que alguns estão intervindo de forma grotesca em
sua Administração, até então benéfica para
um todo, tendo inclusive suas
contas aprovadas com apenas uma ressalva pelo Tribunal de Constas dos Munícipios.
COMENTARIOS – ALBERTO DE AVELLAR
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