Meus caros leitores, estou exatamente como o personagem principal daquele filme o Exterminador do Futuro, no final da película quando fala “Eu voltarei” em minha ótica já tem muito vereador da Terra Boa de Gente Boa, jogando para a galera para ver se volta em 2024.
Nesta terça-feira (16) fora votado na Casa Legislativa do Município de Simões Filho-Bahia,
o projeto Lei oriundo do Poder Executivo, com a finalidade de doar aos Moto
taxista do município os equipamentos obrigatórios para exercer a atividade de Transporte Remunerado de Passageiros Individuais.
E por mais incrível que possa parecer mesmo
com este Projeto avassalador sem a necessidade de muitos esclarecimentos, onde o
prefeito Diógenes Tolentino de Oliveira
(Dinha) comprova até mesmo aos mais leigos ser um visionário, preocupado
com a Simões Filho das próximas gerações
e estar cumprindo rigorosamente os determinantes das Leis, Municipais, Estaduais e Federal, teve vereador de vários mandatos
jogando para a galera e perguntando;
“Cadê os motos taxistas que não
compareceram na Casa do Povo, para acompanha este debate que vai favorecer a
categoria”
Meu vereador com todo o respeito que tenho a vossa senhoria, as Audiências Públicas para debates com a Sociedade organizada, acontecem antes da aprovação de um Projeto Lei e não no dia da votação, porque em seção ordinária o povo da onde emana o poder não fala somente escuta.... Fica a dica e saiba o que determina a lei e lei que é Lei cumpra-se...
O QUE DETERMINA A LEI N° 12.009/2009 E A RESOLUÇÃO 356...
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
publicou no "Diário Oficial da
União", a Resolução 356, que estabelece os requisitos mínimos de
segurança para o transporte remunerado
de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete).
Para obter o registro na categoria de aluguel (Placas
Vermelha) , junto ao Detran (Ciretran) obrigatoriamente deve ter o Termo de Anuência (Alvara), fornecido
pela prefeitura municipal da localidade onde irá exercer a atividade, as motocicletas deverão ser equipadas com
protetor para as pernas e motor, antena aparadora de linha no guidão ('corta
pipa') e dispositivo de fixação permanente ou removível, sendo o condutor maior de 21 anos, e deverá ter
além de Carteira de Habilitação específica
para a categoria com licença do Detran
para transporte de passageiros individual remunerado, deverá ter também o curso de condutor de passageiros, fornecido
pelo SENAI ou instituição conveniada com o Contran.
A lei nº
12.009, que trata da regulamentação da
profissão, publicada em julho de 2009, exige os equipamentos de segurança, mas
até então não trazia as especificações que estão regulamentadas na nova
Resolução.
De acordo com Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a proteção para as
pernas deve ser feita em aço tubular, com formas arredondadas e largura
limitada à largura do guidão. O local de fixação será especificado pelo
fabricante, pois não pode interferir no para-lama dianteiro.
Já a instalação da antena ‘corta-pipa’, que tem como objetivo
proteger tórax, pescoço e braços do condutor e passageiro, deverá ser feita na
extremidade dos guidões, próximo a manopla do veículo, em pelo menos um dos
lados. A altura do equipamento deve ser regulada com a altura da parte superior
da cabeça do condutor na posição sentado.
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