Neste sábado (22) estava ouvindo o
programa do radialista Roque Santos de
Camaçari, e o mesmo abordou um tema bastante complexo e polêmico as Associações de Bairros e sua legalidade,
todos sabemos que na política a ilegalidade e imoralidade andam de braços dados,
então estar se alardeando sobre ilegalidade e uma seara muito perigosa em
tempos de Ciber Terrorismo.
Com as regras do Estatuto das Cidades, que nem sempre são cumpridas na integra, e,
consecutivamente a obrigação de fazer do Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal, encontramos os Conselhos Municipais , em várias esferas dês de um Conselho de Moradores de um determinado bairro
ao Conselho de Segurança Pública Municipal com o Programa Pacto pela Vida,
mas estes conselhos devem ser criados em formato
Tripartite ,como uma ONG –
Organização Não Governamental, que em verdade estatutariamente não passa de
uma associação com a ampla Participação
Popular, tendo membros tanto do Executivo
como do Legislativo, mas que não são
a maioria dos votos para a decisão
final.
Está previsto no Código Penal o crime para aqueles que falar ser o que não são ou falam o que não sabem, e, em tempos de Ciber Terrorismo, cabe sim investigação pela Secretaria de Segurança Publica, investigação criminal, para coibir esta pratica.
O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente.
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