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COTA DE GENERO: FOI PERDIDO UMA BATALHA NÃO A GUERRA!!!

 


Por Alberto de Avellar – Uma questão de opinião – 08 de agosto de 2025.

Vamos ser sinceros: nesta quinta-feira (07), o atual Magistrado da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho jogou um verdadeiro balde de água fria ao indeferir a sentença e extinguir a Ação Investigativa da Justiça Eleitoral referente à Cota de Gênero. E o balde de água fria se transformou em um iceberg quando, horas após o fuzuê já estar formado nas redes sociais e grupos de WhatsApp, o Ministério Público declarou que não iria recorrer da decisão do Magistrado.

É óbvio que a galera dos defensores do indefensável se reagrupou no velho Gabinete do Ódio e começou a bombardear os supostos opositores. O alvo principal foi o agente político Paulo Pessoa, o “pai da criança nascitura” da Cota de Gênero.

Por que nascitura? Porque a criança estava para nascer, era um embrião, mas já estavam comemorando como se fosse o salvador da pátria. Esqueceram-se da base da jurisprudência: “Justiça com Sabedoria”, algo ensinado nos primeiros dias nos bancos acadêmicos de Direito — Ordenamento Jurídico e Prazos.

Paulo Pessoa, ao representar o pedido da Cota de Gênero, o fez no Tribunal Regional Eleitoral. Conforme o ordenamento jurídico, esta é a segunda instância; o correto seria representar na 33ª Zona Eleitoral do TRE-BA, em Simões Filho. A Desembargadora relatora da comissão para investigar o caso naquele período emitiu parecer — amplamente divulgado, inclusive pelas Crônicas do Bom Velhinho — para o Magistrado da 33ª Zona, afirmando que havia ocorrido uma afronta ao Ordenamento Jurídico e sugerindo, como ainda estava nos prazos da lei, “ouvir as partes” e o Ministério Público.

O então Magistrado, Dr. Rossi, assim o fez: abriu os prazos e convocou o Ministério Público, que, pelo que consta na documentação processual, somente apresentou a representação dias antes do final do prazo da janela, em 19 de dezembro de 2024. Com isso, as partes sobre Cotas de Gênero só seriam ouvidas após os vereadores serem diplomados e empossados.

O atual Magistrado, ao se debruçar sobre a AIJE – Cota de Gênero e perceber a afronta ao ordenamento jurídico e aos prazos, fez o mesmo que Pilatos na passagem bíblica do julgamento de Jesus de Nazaré: simplesmente lavou as mãos, visando a batalha maior — a AIJE – Abuso de Poder Econômico e Político, cuja oitiva das últimas testemunhas ocorrerá no dia 13 de agosto de 2025. Após isso, o Magistrado terá poucas horas para apresentar a sentença de primeira instância, que poderá ser recorrida no Tribunal Regional Eleitoral e na terceira instância. O Ministério Público seguiu a mesma linha de raciocínio.

E, para nós, pobres mortais estudiosos das leis e regras, que levamos as informações com o cunho da verdade através de nossas crônicas, vale lembrar o dito popular:

“Em guerra de tubarões, peixe pequeno fica de fora.”

Quem sou eu para contestar uma decisão judicial?


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