Meus nobres leitores, mesmo estando em recesso
Natalino, devido a uma serie de comentários, alguns até mesmo maldosos sobre a
postura deste cronista polÃtico gostaria de esclarecer a todos e a todas que crônicas
são comentários, e para se comentar algo, esta algo deve ter acontecido e se
aconteceu é fato se é um fato público e notório e não agradou ou agradou a hum (1) a todos, merece ser comentado.
Alegaram os defensores do indefensável de ambos os
lados polÃticos do municÃpio de Simões Filho, que eu estou criando factoides
sobre a AIJE – Abuso de Poder PolÃtico e
Econômico, qualquer operador jurÃdico até mesmo os que ainda estão nos
bancos acadêmicos, sabem que a Justiça tem seus princÃpios e um deles é “Jurisprudência, justiça com sabedoria”
embasada no “cabe ao acusador o ônus da
prova e cabe o acusado o amplo Direito a defesa”.
O atual prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) o qual
é prefeito até 31 de dezembro de 2024 as 23horas e 59 minutos, foi acusado pelo
Ministério Público da Bahia, promotoria Eleitoral de ter praticado Abuso de Poder PolÃtico e Econômico
apresentado a robustez é provas inequÃvocas o “ônus da prova” nesta AIJE ou
seja “Ação Investigativa da Justiça Eleitoral” já que aquela promotoria e especializada em crimes eleitorais, pedindo a cassação do prefeito Dinha e sua ilegibilidade
por 8 (oito) anos, cabendo ao Juiz ou Magistrado da 33° Zona Eleitora do TRE,
a 1° Estancia, fazer e fazer cumprir a lei inclusive dando ao acusado (o
prefeito Dinha), e, aos que foram beneficiados a Chapa Majoritária Del &
Simone Costa, o “Amplo Direito a Defesa”,
cabendo ao Magistrado seguir os ritos da Lei Eleitoral dentro dos prazos
determinados e especÃficos 19 de Dezembro de 2024.
O magistrado Dr. Rogerio Rossi, cumprindo o rito Judicial e seu
cronograma, não sentencio a Lidi (AIJE), mas diplomou os eleitos no pleito de
06 de outubro de 2024, mas o prefeito Dinha acusado de Abuso de Poder Econômico
e PolÃtico por não ter sido eleito neste pleito, mas no de 2020 não foi diplomado
apenas esteve no evento como autoridade máxima do Poder Executivo do MunicÃpio.
Como o Juiz Dr. Rogerio Rossi, não sentenciou, ou seja, o “transitou em
Julgado” o Prefeito Dinha, não foi cassado e tão pouco perdeu seus direitos
eletivos de 8 anos, continuando como prefeito até o prazo determinado por força
da lei, 31 de dezembro de 2024 as 23 horas e 59 minutos e nem a Promotora, Ministério
Público ou tampouco a 2° ou 3° Estancias poderão fazer absolutamente nada para
mudar está realidade terão por força da Lei aguardar o retorno do recesso Forense
para tomar as medidas judiciais cabÃveis inclusive abrir sindicâncias para
saber porque o Magistrado não Sentencio
a AIJE dentro dos prazos da Lei.
Em suma nesta não estou falando em outros processos Ação Investigativa da Justiça Eleitoral o prefeito Diógenes
Tolentino (Dinha) foi o grande vencedor não sendo cassado ou tão pouco perdeu seus
direitos eletivos, saindo totalmente ileso e sua chapa Majoritária (Del & Simone) serão empossados bem
como os 17 vereadores diplomados,
assumindo o comando da cidade no lugar do prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) até que a Justiça resolva ao contrário.
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