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PREFEITO DINHA NO FIM DO MANDATO O GRANDE VENCEDOR !!!

Meus nobres leitores, mesmo estando em recesso Natalino, devido a uma serie de comentários, alguns até mesmo maldosos sobre a postura deste cronista político gostaria de esclarecer a todos e a todas que crônicas são comentários, e para se comentar algo, esta algo deve ter acontecido e se aconteceu é fato se é um fato público e notório e não agradou ou agradou a hum (1) a todos, merece ser comentado.

Alegaram os defensores do indefensável de ambos os lados políticos do município de Simões Filho, que eu estou criando factoides sobre a AIJE – Abuso de Poder Político e Econômico, qualquer operador jurídico até mesmo os que ainda estão nos bancos acadêmicos, sabem que a Justiça tem seus princípios e um deles é “Jurisprudência, justiça com sabedoria” embasada no “cabe ao acusador o ônus da prova e cabe o acusado o amplo Direito a defesa”.

O atual prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) o qual é prefeito até 31 de dezembro de 2024 as 23horas e 59 minutos, foi acusado pelo Ministério Público da Bahia, promotoria Eleitoral de ter praticado Abuso de Poder Político e Econômico apresentado a robustez é provas inequívocas o “ônus da prova” nesta AIJE ou seja “Ação Investigativa da Justiça Eleitoral” já que aquela promotoria e especializada em crimes eleitorais, pedindo a cassação do prefeito Dinha e sua ilegibilidade por 8 (oito) anos, cabendo ao Juiz ou Magistrado da 33° Zona Eleitora do TRE, a 1° Estancia, fazer e fazer cumprir a lei inclusive dando ao acusado (o prefeito Dinha), e, aos que foram beneficiados a Chapa Majoritária Del & Simone Costa, o “Amplo Direito a Defesa”, cabendo ao Magistrado seguir os ritos da Lei Eleitoral dentro dos prazos determinados e específicos 19 de Dezembro de 2024.

O magistrado Dr. Rogerio Rossi, cumprindo o rito Judicial e seu cronograma, não sentencio a Lidi (AIJE), mas diplomou os eleitos no pleito de 06 de outubro de 2024, mas o prefeito Dinha acusado de Abuso de Poder Econômico e Político por não ter sido eleito neste pleito, mas no de 2020 não foi diplomado apenas esteve no evento como autoridade máxima do Poder Executivo do Município.

Como o Juiz Dr. Rogerio Rossi, não sentenciou, ou seja, o “transitou em Julgado” o Prefeito Dinha, não foi cassado e tão pouco perdeu seus direitos eletivos de 8 anos, continuando como prefeito até o prazo determinado por força da lei, 31 de dezembro de 2024 as 23 horas e 59 minutos e nem a Promotora, Ministério Público ou tampouco a 2° ou 3° Estancias poderão fazer absolutamente nada para mudar está realidade terão por força da Lei aguardar o retorno do recesso Forense para tomar as medidas judiciais cabíveis inclusive abrir sindicâncias para saber porque o Magistrado não Sentencio a AIJE dentro dos prazos da Lei.

Em suma nesta não estou falando em outros processos Ação Investigativa da Justiça Eleitoral o prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) foi o grande vencedor não sendo cassado ou tão pouco perdeu seus direitos eletivos, saindo totalmente ileso e sua chapa Majoritária (Del & Simone) serão empossados bem como os 17 vereadores diplomados, assumindo o comando da cidade no lugar do prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) até que a Justiça resolva ao contrário.

E nossa Editorial volta no Dia da Posse para a cobertura Jornalística, cumprindo apenas no recesso os acordos contratu

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