Meus
nobres leitores, nesta quarta-feira (18) tivemos a última edição de 2024 do Pod Pensar dos anfitriões Eddy Carvalho e Wilson Araújo, sem
sombra de qualquer dúvida, este programa se tornou referência em debates e entrevistas a nível político, líder de audiencia na região
metropolitana nas noites de quarta-feira.
Nesta
última edição o convidado foi o bacharel
em direito, Paulo Pessoa, para tentar esclarecer as dúvidas inerentes a tão
badalada AIJE – ABUSO DE PODER ECONOMICO
E POLITICO, movida pelo Ministério Público Eleitoral, perpetuada pelo atual
Prefeito Diógenes Tolentino (Dinha)
em favor da Chapa Majoritária do União Brasil, Del e Simone Costa.
Mas
o que se viu, não foi um operador jurídico,
e, sim um pizzaiollo, que abriu um forno no parquinho dos ouvintes, transformando a AIJE, conforme suas colocações em
uma pizza gigante de multi-sabores, incluindo
chocolate, Romeu e Julieta, e leite condensado, tudo junto e misturado no recheio, para que o Juiz da 33° Zona Eleitoral, julgue se a lagobaia que esta deixando muito eleitor e eleitos sem dormir, está certa ou errada.
Partindo do princípio que uma inicial, aquela que norteia o Magistrado para entender a razão de uma Ação Investigativa da Justiça Eleitoral, pela pratica de Abuso de Poder Político e Econômico, conhecida como, compra de votos em campanha eleitoral, deve ter inicio, meio e fim, muito bem redigida salientando fatos vitais com ordem datas e horários decrescentes do momento do ocorrido até o desfecho e principalmente consequências.
Pelo
menos era de se esperar que o operador Jurídico, Paulo Pessoa, esclarece-se a inicial com provas robustas e inequívocas e argumentações plausíveis a Vara que será
julgada, pois não é de maneira alguma de responsabilidade da Justiça Eleitoral,
responder por Improbidade Administrativa,
com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, penal e criminal por ter indícios de
formação de quadrilha e crimes de Dolo ,e, penal por desvio de verbas dos cofres públicos
entre outros delitos.
Alega ele, Paulo Pessoa que o atraso no processo teria sido por culpa dos réus que estavam fugindo da justiça, mas não assumi-o a responsabiliza da falta de acompanhamento do ato de notificação ao oficial de justiça, que em um primeiro momento somente poderia cumprir o mandato judicial na residência fixa dos réus, somente após quase 15 dias e que foi autorizado o cumprimento a onde estivesse os réus.
Mas
o maior espetáculo, fora sua proposta que os partidos políticos, os candidatos e a sociedade organizada, deveriam
entrar com uma ação na Zona Eleitoral em razão do Juiz ter diplomado os eleitos do pleito de 06 de outubro, salvo
salientar que quem deveria julgar este recurso é o mesmo Juiz que Diplomou os
eleitos, e, sem ele dar o Transito em julgado.
Outro
fato que chamou muita a atenção dos ditos, pelo nobre operador Jurídico, Paulo Pessoa, foi que o processo, ou
seja, a AIJE pode se perdurar após o
fechamento da janela de transito em julgado conforme TRE, 19 de dezembro ,e,
este julgamento ocorreria na mesma 33°Vara, que entra em recesso Forense em
20 de Dezembro, em suma a cidade de Simões Filho, vai ficar sem Prefeito, Vice-prefeito e vereadores até o Juiz
voltar das férias em 19 de janeiro de
2025, quando ele não será mais o Juiz, o novo Juiz deverá Julgar e posterior abrir prazos
de recursos de sua decisão ou transitou em julgado, para a segunda estancia
o Tribunal Regional Eleitoral.
Agora
para bater a meta de pizzas vendidas no
Pod Pensar, do nosso pizzaiollo, Paulo
Pessoa, é Bolsonarista de carteirinha, mas se declara apoiador de Eduardo Alencar do PSD, que por sua vez
é base aliada do Governo de Gerônimo
que é PT de Lula, mas Paulo Pessoa, alega
estar à frente do processo, contra a chapa
majoritária liderada pelo Prefeito
Dinha que é apoiador ACM Neto, União Brasil, que é contra o Governo de Gerônimo e contra o Partido dos
Trabalhadores de Lula.
Meus
amigos, somente chamando a NASA para
entender este operadores Jurídicos e Políticos de Simões Filho.
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