Ad Code

Responsive Advertisement

DEPOIS DAS PLATAFORMAS DINDINHA FACIL - CHEGA DELAÇÃO PREMIADA.

 


Depois do grande sucesso do lançamento das Plataformas Dinheiro Facil - Tigrinho de Dinha e Saul da Sorte, os problemas do prefeito Diógenes Tolentino Oliveira (Dinha), da cidade de Simões Filho, surgi-o um novo Modelo "Delação Premiada".

Os problemas do Prefeito Dinha, começaram com os rompantes de sua maquina pensante o Homem do prefeito, que resolveu abrir o verbo, ofendendo a Promotora do MP a qual não gostou muito de colocar as mais de 2 mil páginas do AIJE – Abuso de Poder Econômico e Político, no seu orifício traseiro e resolveu pedir ajuda a Desembargadora do TRE.BA.

E como esta Mulherada Empoderada de alto escalão é tudo tipo os três mosqueteiros, que são quatro, eu nunca entendi esta história, deve ser Judiciário, Executivo, legislativo e Imprensa,  “Um por todos, todos por um”.

A Desembargadora usou aquele termo que até o baianes treme ao ouvir “Ao Juízo Ordenante”, dando aquela moral ao Juiz Rogerio Rossi, de intimar o prefeito Dinha, caso tenha interesse a proposta de transação Penal, ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, que está com sangue no olho depois da Nota de Repudio.

Em suma a velha e conhecida Delação Premiada, a mais nova plataforma do Saul da Sorte ou Tigrinho de Dinha, ou dá ou desce...ou melhor "ou tá comigo e Del ou peça para sair porque exonerar eu não posso".

SAIBA O QUE É ;

Delação premiada (expressão coloquial para colaboração premiada), na legislação brasileira, é o instituto jurídico pelo qual o investigado ou réu em um processo penal recebe um benefício em troca de sua colaboração com o Estado para evitar a prática de novos crimes, produzir provas sobre crimes já ocorridos ou identificar coautores desses crimes.

A colaboração premiada está prevista em diversas leis brasileiras: Código Penal, Lei nº 8 072/90 – Lei dos Crimes Hediondos e Equiparados, Lei 12 850/2013 – Lei das Organizações Criminosas, 7 492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional, 8 137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, Lei nº 9 613/98 – Lei da Lavagem de dinheiro, Lei nº 9 807/99 – Lei de Proteção a Testemunhas, Lei nº 12 529/2011 – Lei dos Crimes Econômicos, Lei nº 11 343/06 – Lei de Drogas.

Delatar tem origem latina da palavra delatare, que se refere ao ato de denunciar a responsabilidade de alguém ou a si mesmo por um crime ou revelar um fato relacionado a um delito.

A Lei de Organizações Criminosas (Lei 12 850/2013) define que, para aquele que contribuir efetiva e voluntariamente com a investigação ou processo, o juiz poderá conceder perdão judicial, reduzir a pena de prisão em até dois terços ou substituir por pena restritiva de direitos. Caso o delator não seja o líder da organização criminosa, sendo, ainda, o primeiro a prestar a colaboração, poderá o membro do Ministério Público deixar de oferecer a denúncia. Ademais, caso a colaboração ocorra após a sentença condenatória, poderá o juiz reduzir a pena até à metade, e conceder a progressão de regime mesmo não reunidos os requisitos legais.

Assim, para que um réu se torne um delator e goze dos benefícios que a lei lhe oferece, o primeiro passo é manifestar oficialmente o interesse em fazer o acordo. Depois, na presença de advogados e procuradores, o réu revela o que tem para delatar. Se o processo avançar, as partes assinam um termo de confidencialidade para evitar vazamentos.

Só depois que a delação for homologada pela Justiça é que as informações poderão ser usadas nas investigações. Junto com os depoimentos, o delator tem que apresentar provas e documentos. Em troca, recebe uma pena mais leve. Especialistas no assunto defendem que a decisão de tornar-se um delator precisa partir voluntariamente do investigado.

Segundo a legislação, a colaboração deve resultar em pelo menos um desses aspectos:

·         Identificação de outros autores do crime ou membros da organização criminosa;

·         revelação da estrutura hierárquica da organização criminosa;

·         prevenção de infrações penais decorrentes da atividade criminosa;

·         Recuperação parcial ou total dos produtos das infrações;

·         Localização de vítima com integridade física preservada.

A delação premiada pode, a depender da legislação, beneficiar o acusado com: Diminuição da pena privativa de liberdade em até 2/3 (66,6%);

·         Substituição da pena privativa liberdade por penas restritivas de direitos;

·         cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto;

·         Perdão judicial (isenção de pena);

·         Não oferecimento da denúncia.

 

 

 

Postar um comentário

0 Comentários