Depois do grande sucesso do lançamento das Plataformas Dinheiro Facil - Tigrinho de Dinha e Saul da Sorte, os problemas do prefeito Diógenes Tolentino Oliveira (Dinha), da cidade de Simões Filho, surgi-o um novo Modelo "Delação Premiada".
Os problemas do Prefeito Dinha, começaram com os rompantes de sua maquina pensante o Homem do prefeito, que resolveu abrir
o verbo, ofendendo a Promotora do MP a qual não gostou muito de colocar as mais
de 2 mil páginas do AIJE – Abuso de Poder Econômico e Político, no seu orifício
traseiro e resolveu pedir ajuda a Desembargadora do TRE.BA.
E como
esta Mulherada Empoderada de alto escalão é tudo tipo os três mosqueteiros,
que são quatro, eu nunca entendi esta história, deve ser Judiciário, Executivo, legislativo e Imprensa, “Um por todos, todos por um”.
A Desembargadora usou aquele termo que até o baianes treme ao ouvir “Ao Juízo Ordenante”, dando aquela moral ao Juiz Rogerio Rossi, de intimar o prefeito Dinha, caso tenha interesse a proposta de transação Penal, ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, que está com sangue no olho depois da Nota de Repudio.
Em suma a velha e conhecida Delação Premiada, a mais nova plataforma do Saul da Sorte ou Tigrinho de Dinha, ou dá ou desce...ou melhor "ou tá comigo e Del ou peça para sair porque exonerar eu não posso".
SAIBA O QUE É ;
Delação premiada (expressão coloquial para colaboração premiada), na legislação brasileira, é o instituto jurídico
pelo qual o investigado ou réu em um processo penal recebe um benefício em
troca de sua colaboração com o Estado para evitar a prática de novos crimes,
produzir provas sobre crimes já ocorridos ou identificar coautores desses
crimes.
A colaboração premiada está
prevista em diversas leis brasileiras: Código Penal, Lei
nº 8 072/90 – Lei dos Crimes Hediondos e Equiparados, Lei
12 850/2013 – Lei das Organizações Criminosas, 7 492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional,
8 137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo,
Lei nº 9 613/98 – Lei da Lavagem de dinheiro,
Lei nº 9 807/99 – Lei de Proteção a Testemunhas, Lei nº
12 529/2011 – Lei dos Crimes Econômicos, Lei nº 11 343/06 – Lei de Drogas.
Delatar
tem origem latina da palavra delatare,
que se refere ao ato de denunciar a responsabilidade de alguém ou a si mesmo
por um crime ou revelar um fato relacionado a um delito.
A Lei de Organizações Criminosas (Lei
12 850/2013) define que, para aquele que contribuir efetiva e voluntariamente
com a investigação ou processo,
o juiz poderá conceder perdão judicial, reduzir a pena de prisão em
até dois terços ou substituir por pena restritiva de direitos. Caso o
delator não seja o líder da organização criminosa, sendo, ainda, o primeiro a
prestar a colaboração, poderá o membro do Ministério Público deixar de oferecer
a denúncia. Ademais, caso a colaboração ocorra após a sentença condenatória,
poderá o juiz reduzir a pena até à metade, e conceder a progressão de regime
mesmo não reunidos os requisitos legais.
Assim, para que um réu se torne um
delator e goze dos benefícios que a lei lhe oferece, o primeiro passo é
manifestar oficialmente o interesse em fazer o acordo. Depois, na presença
de advogados e procuradores,
o réu revela o que tem para delatar. Se o processo avançar, as partes assinam
um termo de confidencialidade para evitar vazamentos.
Só depois que a delação for
homologada pela Justiça é que as informações poderão ser usadas nas
investigações. Junto com os depoimentos, o delator tem que apresentar provas e documentos.
Em troca, recebe uma pena mais leve. Especialistas no assunto defendem que
a decisão de tornar-se um delator precisa partir voluntariamente do
investigado.
Segundo a legislação, a colaboração
deve resultar em pelo menos um desses aspectos:
·
Identificação de outros autores do crime ou membros da organização
criminosa;
·
revelação da estrutura hierárquica da
organização criminosa;
·
prevenção de infrações penais decorrentes da atividade criminosa;
·
Recuperação parcial ou total dos produtos das infrações;
·
Localização de vítima com integridade física preservada.
A delação premiada pode, a depender
da legislação, beneficiar o acusado com: Diminuição da pena privativa de
liberdade em até 2/3 (66,6%);
·
Substituição da pena privativa liberdade por penas restritivas de
direitos;
·
cumprimento da pena privativa de liberdade em regime
semiaberto;
·
Perdão judicial (isenção de pena);
·
Não oferecimento da denúncia.
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