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JUIZ DR. ROGERIO ROSSI NA MAIOR SAIA JUSTA.

 


É verdade meus nobres leitores, esta história de querer agradar a Gregos e Troianos é muito complicada, principalmente quando se tem a interferência da mídia e do povão cheio de ódio nos olhos, já surgiu até enrola gato, que o Juiz Dr. Rogerio Rossi, havia sido afastado como Juiz da 33° Zona Eleitoral, sem proferir a tão esperada sentença de cassação do atual prefeito Dinha e dos eleitos Del e Simone.

No caso de AIJE – ABUSO DE PODER ECONONICO E POLITICO o prazo para o Transito em Julgado e no dia 19 de dezembro de 2024, as 23horas e 59 minutos impreterivelmente conforme ditames da Lei.

Em geral, o juiz não pode anular a sua própria sentença, pois a prestação jurisdicional já terminou. Além disso, a coisa julgada deve ser imutável, o que significa que não é possível alterar o que foi decidido após o trânsito em julgado.  

No caso em tela em Simões Filho, como o Juiz não sentencio a AIJE, com pedido de cassação do atual prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) tendo como beneficiários a Chapa Majoritária Del & Simone Costa, mesmo os tendo diplomados em evento transmitido ao Vivo, isto não significa que existiu o Transitou em Julgado.

O magistrado prevendo que seu julgamento, poderá acarretar a cidade de Simões Filho ficar sem prefeito no período de recursos em estancias superiores, diplomou os vereadores para que estes elejam o Presidente da Câmara de Vereadores, e, consecutivamente assuma a cadeira de prefeito até o final da lide.

Este recurso em segunda estancia no Tribunal Regional Eleitoral, poderá  assumir o segundo colocado mais bem votado, ou, ter uma nova eleição para Prefeito e Vice-prefeito, esta decisão, ficará a cargo do colegiado de desembargadores.

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