É verdade meus nobres leitores, esta história
de querer agradar a Gregos e Troianos
é muito complicada, principalmente quando se tem a interferência da mídia e do povão cheio de ódio nos olhos,
já surgiu até enrola gato, que o Juiz
Dr. Rogerio Rossi, havia sido afastado como Juiz da 33° Zona Eleitoral, sem proferir a tão esperada sentença de
cassação do atual prefeito Dinha e dos
eleitos Del e Simone.
No caso de AIJE
– ABUSO DE PODER ECONONICO E POLITICO o prazo para o Transito em Julgado e
no dia 19 de dezembro de 2024, as 23horas e 59 minutos impreterivelmente
conforme ditames da Lei.
Em geral, o
juiz não pode anular a sua própria sentença, pois a prestação jurisdicional
já terminou. Além disso, a coisa julgada deve ser imutável, o que
significa que não é possível alterar o que foi decidido após o trânsito em julgado.
No
caso em tela em Simões Filho, como o Juiz
não sentencio a AIJE, com pedido de cassação do atual prefeito Diógenes
Tolentino (Dinha) tendo como beneficiários a Chapa Majoritária Del & Simone Costa, mesmo os tendo
diplomados em evento transmitido ao Vivo, isto não significa que existiu o Transitou em Julgado.
O
magistrado prevendo que seu julgamento, poderá acarretar a cidade de Simões
Filho ficar sem prefeito no período de
recursos em estancias superiores, diplomou os vereadores para que estes
elejam o Presidente da Câmara de Vereadores, e, consecutivamente assuma a
cadeira de prefeito até o final da lide.
Este recurso em segunda estancia no Tribunal Regional Eleitoral, poderá assumir o segundo colocado mais bem votado, ou, ter uma nova eleição para Prefeito e Vice-prefeito, esta decisão, ficará a cargo do colegiado de desembargadores.
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