De
acordo com alguns Juristas, Irmãozinho (Edson Almeida & Mariza Bonfim), ainda estão
no jogo, tendo 90% de chances de sentares nas cadeiras do Poder Executivo da
cidade de Simões Filho, conforme determinantes das regras do TJE, atualizado em
11 de dezembro de 2024, caso exista recurso do Julgamento do Juiz Dr. Rogerio
Rossi em Estancias Superiores.
Explicam ainda que a Diplomação, marcada para esta segunda-feira (16) será apenas para os candidatos que não estiverem sub Judice, na AIJE – Abuso de Poder Econômico e Politico bem como o Processo de Cota de Gênero, que encontra-se em face de Julgamento final (Sentença) que se expira em 19 de dezembro os 23.59 minutos, com esta Diplomação o Juiz está prevendo um decoro de no mínimo 9 vereadores eleitos para compor o Poder Legislativo e assumir o comando da cidade até o Transito Julgado em todas as Estancias Superiores.
A diplomação das
candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a
legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021,
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os
candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento
do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.
O artigo 32 da
resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que
estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça
Eleitoral, não poderão ser diplomados.
Data da diplomação
O prazo para a
diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro. A cerimônia de
diplomação das pessoas eleitas é feita pela junta eleitoral do município.
No caso de eleições
municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na
data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº
23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e
exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da
candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.
Situação regular
A obrigatoriedade do
deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser
diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a
tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente
regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do
processo eleitoral.
É importante ressaltar
que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados
até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o
deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução.
AN/EM, DB
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