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A grande maioria da população da cidade de Simões Filho, nas últimas 24 horas, vive um momento de total ênfase, expondo sua falta de credibilidade no Poder Judiciário, com a notícia que foi espalhada nas redes sociais e principalmente nos grupos de WhatsApp, que o Juiz da 33° Zona do TRE, Dr. Rogerio Rossi, ira diplomar os candidatos eleitos no pleito de 06 de outubro de 2024.  

É público e notório que o Ministério Público Eleitoral, protetor da ordem pública (Leis) e de nossa Constituição, municiou o Magistrado com provas robustas e inequívocas para compor a AIJE – Abuso de Poder Político e Econômico, que deflagrou uma serie infindáveis de denúncias e escândalos de desvio de verbas do erário público, para compra de votos de forma totalmente esdrúxula e vergonhosa  por parte do atual prefeito, salvo ressaltar que em alguns depoimentos é encontrado vestígios claros e incontestáveis de formação de quadrilha e crime de Dolo.

A própria defesa apresentada pelo prefeito é completamente pífia, onde pode ser percebido por qualquer leigo, que o prefeito até mesmo zomba do Poder Judiciário e seus componentes, alegando que não existe perseguição política contra agentes públicos nomeados, inclusive por eles não terem sido exonerados das suas funções públicas, apresentando folhas de pagamentos, onde sequer os agentes não estão incluídos, moral da história, são nomeados mas não recebem seus salários, alega o defensor do prefeito, que o advogado responsável pelas representações no MP induziu a Promotora ao erro.

Outro fato que chama muito a atenção, fora a prestação de contas do Candidato do União Brasil, apresentando um valor de apenas R$ 702 mil reais, para a opinião publica que vivencio a Campanha política da Onda Azul 44 é claro que este valor fora gasto em apenas uma das tantas Caminhadas, Comícios e outros bichos, até mesmo meses antes do período de Campanha permitido por lei.

Mas o Magistrado Dr. Rogerio Rossi, mesmo sem ter sentenciado o AIJE – Abuso de Poder Político e Econômico e denúncias protocoladas de Cota de Gênero com provas substanciais de uma afronta a Sumula 73 do TJE, irá Diplomar os eleitos de 06 de Outubro em Simões Filho.

Caso está Diplomação, ocorra mesmo sem apoio Legal, tendo em vista em uma rápida análise nas normas e regras da Lei, que a Diplomação é um ato de reconhecimento da legalidade para os eleitos, se está sob judice por irregularidades apresentadas e não foi julgado e porque os eleitos não estão totalmente dentro das normas da Lei.

Caso a ocorra a Diplomação dos eleitos, cabe recurso em estancias superiores até 72 horas após a diplomação a pergunta é quem irá entrar com os tais recursos.

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