A grande maioria da população da cidade de Simões Filho, nas últimas 24 horas, vive um momento de total ênfase, expondo sua falta de credibilidade no Poder Judiciário, com a notícia que foi espalhada nas redes sociais e principalmente nos grupos de WhatsApp, que o Juiz da 33° Zona do TRE, Dr. Rogerio Rossi, ira diplomar os candidatos eleitos no pleito de 06 de outubro de 2024.
É
público e notório que o Ministério Público
Eleitoral, protetor da ordem pública
(Leis) e de nossa Constituição, municiou
o Magistrado com provas robustas e inequívocas
para compor a AIJE – Abuso de Poder Político
e Econômico, que deflagrou uma serie
infindáveis de denúncias e escândalos de desvio de verbas do erário público,
para compra de votos de forma totalmente
esdrúxula e vergonhosa por parte do
atual prefeito, salvo ressaltar que em alguns depoimentos é encontrado vestígios claros e incontestáveis de formação
de quadrilha e crime de Dolo.
A
própria defesa apresentada pelo prefeito é completamente pífia, onde pode ser percebido por qualquer leigo, que o prefeito
até mesmo zomba do Poder Judiciário e
seus componentes, alegando que não existe perseguição política contra agentes públicos nomeados, inclusive
por eles não terem sido exonerados das suas funções públicas, apresentando folhas de pagamentos, onde sequer os
agentes não estão incluídos, moral da história,
são nomeados mas não recebem seus salários, alega o defensor do prefeito, que o
advogado responsável pelas representações no MP induziu a Promotora ao erro.
Outro
fato que chama muito a atenção, fora a prestação de contas do Candidato do
União Brasil, apresentando um valor de apenas R$ 702 mil reais, para a opinião publica que vivencio a Campanha política da Onda Azul 44 é
claro que este valor fora gasto em apenas uma das tantas Caminhadas, Comícios e
outros bichos, até mesmo meses antes do período
de Campanha permitido por lei.
Mas
o Magistrado Dr. Rogerio Rossi,
mesmo sem ter sentenciado o AIJE – Abuso
de Poder Político e Econômico e denúncias protocoladas de Cota de Gênero com provas substanciais de
uma afronta a Sumula 73 do TJE, irá Diplomar os eleitos de 06 de Outubro em
Simões Filho.
Caso
está Diplomação, ocorra mesmo sem apoio Legal, tendo em vista em uma rápida análise
nas normas e regras da Lei, que a Diplomação
é um ato de reconhecimento da legalidade para os eleitos, se está sob
judice por irregularidades apresentadas e não foi julgado e porque os eleitos
não estão totalmente dentro das normas da Lei.
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