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JUIZ PODE PEDIR O AFASTAMENTO DO PREFEITO DINHA.


É verdade meus nobres leitores, está Investigação de Abuso de Poder Político e Econômico, movido pela 33°Zona Eleitoral que tem como Réus os eleitos Del do Cristo Rei, Simone Costa e o prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) está em face de Concluso para Despacho, após os réus terem sido citados e apresentado seus representantes jurídicos para defesa e as preliminares desta defesa, agora corre o prazo de 10 dias para a;

Decisão judicial provisória, concedida antes do julgamento final de um caso, com o objetivo de garantir a proteção de direitos ou evitar danos irreparáveis.

Isso quer dizer que ela não terá como fundamento os artigos 485 e 487 do Novo CPC, artigos estes que definem encerramentos de processo por meio de sentença, com e sem resolução do mérito.

Com está leitura a Decisão Judicial Provisória é válida até seguir todos os ritos Judiciais, como agravos de instrumento, oitivas, recursos dentre outros:

Trânsito em Julgado, trata-se do momento em que se esgotaram as possibilidades de entrar com recurso contra a decisão judicial. Desta forma, não se admite mais a revisão da determinação do tribunal e também a interposição de novos recursos, que podem levar anos em um processo extremamente demorado, mas é fato que a cidade de Simões Filho, não pode ficar sem prefeito.

Assim em nome da Fumaça do Bom Direito, podemos supor não que seja verídico, que o magistrado pode pedir o afastamento e não a cassação do prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) lhe dando o direito de agravo de instrumento para apresentar sua defesa, ficando em seu lugar na cadeira de alcaide o vice-prefeito eleito em 2020, Sid Serra, até 31.12.2024.

Determinar e diplomar provisoriamente a segunda chapa com maior número de votos para assumir a prefeitura a partir de 31.12.2024 ou até a chapa com o maior número de votos comprovarem que não participaram da Compra de Votos ou Abuso de Poder Econômico e Politico, já que Del do Cristo Rei é o atual Presidente da Casa Legislativa e Simone Costa foi Secretaria de Governo e de Administração Pública.

Já os vereadores eleitos e comprovadamente participaram do esquema de compra de votos podem serem cassados sua diplomação.

A partir de agora é uma corrida contra o tempo 10 dias...

 

 

 

 

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