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TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI...

 


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Nesta quarta-feira (14) estava acompanhando o POD PENSAR, que abre uma temporada dando voz as Associações de Bairros do município de Simões Filho, o entrevistado fora o senhor Frank Rosa da Associação do Conjunto Habitacional Simões Filho 1, e quando questionado sobre a documentação jurídica da dita Associação, alegou que a mesma está em construção, inclusive pela burocracia jurídica para os documentos cabais, que podem até durar alguns meses para serem concluso.

O que leva a formação jurídica de uma Associação Comunitária, que em verdade é uma Organização Não Governamental, para devida finalidade Estatutária.

Por outro prisma, temos o Estatuto das Cidades, que determina a construção obrigatória do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, para municípios com mais de 20 mil habitantes, neste PDDM ou PDDU, obrigatoriamente existe a obrigação de fazer dos Conselhos, que não deixa de ser uma associação de pessoas com uma devida finalidade, se tornando um Conselho Tripartite – um represente do Poder Executivo, dois representantes do Poder Legislativo, e no mínimo 11 membros da Sociedade Organizada ou seja a ampla participação popular.

Talvez e apenas talvez, o diferencial de uma Conselho Comunitário, embasado em lei e embora também sendo uma Organização Não Governamental, não existe a figura do Presidente ou um mandante, seguindo o Estado Democrático de Direito, todos somos iguais perante a Lei com nossos Direitos e Deveres.

E falando sobre Direitos e Deveres da sociedade organizada participar diretamente da vida pública, ou seja, do Princípio da Administração Pública art.37 da Constituição, e o Município de Simões Filho, ter sancionado o PDDM Lei 996/2016 do Estatuto das Cidades e da Constituição Federal de 1988, com a determinação dos Conselhos Comunitários.

Ficando a pergunta que não quer calar, por qual razão estes Conselhos não foram criados nos últimos sete anos???

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