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Nesta quarta-feira (14) estava acompanhando o POD PENSAR, que abre uma temporada dando voz as Associações de Bairros do município de Simões Filho, o entrevistado fora o senhor Frank Rosa da Associação do Conjunto Habitacional Simões Filho 1, e quando questionado sobre a documentação jurídica da dita Associação, alegou que a mesma está em construção, inclusive pela burocracia jurídica para os documentos cabais, que podem até durar alguns meses para serem concluso.
O que leva a formação jurídica de uma Associação Comunitária, que em
verdade é uma Organização Não Governamental, para devida finalidade Estatutária.
Por outro prisma, temos o Estatuto das Cidades, que determina a
construção obrigatória do Plano Diretor
de Desenvolvimento Municipal, para municípios com mais de 20 mil habitantes, neste PDDM ou PDDU, obrigatoriamente existe a obrigação de fazer dos Conselhos, que não deixa de ser uma associação de pessoas com uma devida
finalidade, se tornando um Conselho
Tripartite – um represente do Poder
Executivo, dois representantes do Poder
Legislativo, e no mínimo 11 membros
da Sociedade Organizada ou seja a ampla participação popular.
Talvez e apenas talvez, o
diferencial de uma Conselho Comunitário,
embasado em lei e embora também sendo uma Organização
Não Governamental, não existe a figura do Presidente ou um mandante, seguindo o Estado Democrático de Direito, todos somos iguais perante a Lei com
nossos Direitos e Deveres.
E falando sobre Direitos e
Deveres da sociedade organizada participar diretamente da vida pública, ou
seja, do Princípio da Administração Pública
art.37 da Constituição, e o Município de Simões Filho, ter sancionado o PDDM Lei 996/2016 do Estatuto das Cidades e
da Constituição Federal de 1988, com a determinação dos Conselhos Comunitários.
Ficando a pergunta que não quer calar, por qual razão estes Conselhos
não foram criados nos últimos sete anos???
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