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O PODER E A LEI....


Existe uma grande incógnita entre Poder e a Lei, porque nem sempre quem está no Poder cumpri a lei, bem pelo contrário a maior parte das vezes para chegar ao Poder as Leis são burladas e atropeladas, enquanto a Lei muito pouco atingi o Poder, em razão dos maiores prejudicados não procurarem O PODER JUDICIARIO, este sim pode até ser lendo, e tem um porque a Jurisprudência e Justiça com sabedoria, e para que esta justiça seja aplicada tem existir muitas provas cabais, porque cabe ao acusador o ônus da prova.

Para muitos pedir Justiça contra o Poder que não cumpri a Lei, é somente se alardear nas redes sociais e grupos de WhatsApp, mas quando o Poder que não gostas da Lei, vem com todas as suas leis contra o acusador que somente tem o ônus da prova de boca do achismo a coisa pode ficar muito feia, o acusador passa de Impetrante para Impetrado ou seja de vítima a réu e cabe ao Poder Judiciário, julgar, é isto custa muito mais muito dinheiro.

Primeiro a vítima tem que constituir um advogado, a peso de ouro, está indo contra o Poder, para este dar entrada em uma inicial no Poder Judiciário, um Mandado de Segurança, pleiteando uma Decisão Interlocutória com pedido de Liminar o famoso pare tudo que está fazendo, o remédio da justiça.

A liminar que é temporal até o Magistrado, ou seja, o Juiz, sentenciar, e isto pode levar até a alguns anos, depende do advogado seu procurador jurídico, estar muito atento e bem pago para as coisas andarem.

É obvio que antes da Sentença, o magistrado já o expedi-o dezenas de intimações para que as partes se manifestem no processo, inclusive para apresentar o ônus da prova que são transformadas em milhares de páginas e folhas acostadas no processo, com a presença de advogados de ambas as partes recebendo honorários para ficarem atentos em cada movimento do processo.

Por fim o Magistrado, se o acusado não recorrer na segunda e terceira estancia o Tribunal de Justiça e após no Superior Tribunal de Justiça o Magistrado, expedi a certidão Transitou em Julgado....

“Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso”.

Em suma meus amigos leitores e seguidores das Crônicas do Bom Velhinho, tenham muito cuido com acusações infundadas ou estejam preparados para gastar em dinheiro vivo, o que tu tens e não tens, porque o peixe morre é pela boca ou seria pelo achismo.


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