Existe
uma grande incógnita entre Poder e a Lei,
porque nem sempre quem está no Poder cumpri
a lei, bem pelo contrário a maior parte das vezes para chegar ao Poder as Leis são burladas e atropeladas,
enquanto a Lei muito pouco atingi o Poder,
em razão dos maiores prejudicados não procurarem O PODER JUDICIARIO, este sim pode até ser lendo, e tem um porque a Jurisprudência e Justiça com sabedoria,
e para que esta justiça seja aplicada tem existir muitas provas cabais, porque cabe ao acusador o ônus da prova.
Para
muitos pedir Justiça contra o Poder que
não cumpri a Lei, é somente se alardear nas redes sociais e grupos de WhatsApp,
mas quando o Poder que não gostas da Lei,
vem com todas as suas leis contra o acusador que somente tem o ônus da prova de boca do achismo a coisa
pode ficar muito feia, o acusador passa de Impetrante para Impetrado ou
seja de vítima a réu e cabe ao Poder Judiciário, julgar, é isto custa muito mais muito dinheiro.
Primeiro
a vítima tem que constituir um advogado,
a peso de ouro, está indo contra o Poder, para este dar entrada em uma inicial no Poder Judiciário, um Mandado de Segurança, pleiteando uma Decisão
Interlocutória com pedido de Liminar o famoso pare tudo que está fazendo, o remédio da justiça.
A
liminar que é temporal até o
Magistrado, ou seja, o Juiz, sentenciar, e isto pode levar até a alguns anos, depende do advogado seu procurador jurídico,
estar muito atento e bem pago para as coisas andarem.
É
obvio que antes da Sentença, o magistrado
já o expedi-o dezenas de intimações para que as partes se manifestem no processo,
inclusive para apresentar o ônus da prova que são transformadas em milhares de páginas
e folhas acostadas no processo, com a presença de advogados de ambas as partes recebendo honorários
para ficarem atentos em cada movimento
do processo.
Por
fim o Magistrado, se o acusado não
recorrer na segunda e terceira estancia o Tribunal de Justiça e após no Superior Tribunal de Justiça o Magistrado,
expedi a certidão Transitou em
Julgado....
“Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais
recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se
ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não
podendo mais ser objeto de recurso”.
Em suma meus amigos leitores e seguidores das Crônicas do Bom Velhinho, tenham muito
cuido com acusações infundadas ou estejam preparados para gastar em dinheiro vivo,
o que tu tens e não tens, porque o peixe morre é pela boca
ou seria pelo achismo.
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