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GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO.

 


Nesta terça-feira (24) ocorreu na Câmara de Vereadores de Simões Filho, a 28° seção ordinária, o ponto alto desta seção, fora a votação para o Projeto Lei 023.2023, oriundos do Poder Executivo, um uma tentativa para sanar a crise financeira municipal.


O Projeto Lei 023/2023, tem como base a cobrança com descontos dos impostos municipais em debito com os cofres Público no ano de 2022, após os devidos pareceres das Comissões e debates discursos dos nobres edil o Projeto Lei foi aprovado as 12.22 minutos, salvo salientar que com a aprovação deste Projeto Lei, abre-se novo caminho para o pedido de antecipação de recursos no sistema Bancário, conforme determinantes da CF de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Todavia, contudo....

E passaram–se 30 dias do despacho do Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, do pedindo de esclarecimentos sobre a ADI, cometida pela Câmara Municipal de Simões Filho, ao atropelar o regimento interno no episódio do empréstimo de 85 milhões, e o crime (qualquer violação grave da lei por ação ou por omissão, dolosa ou culpável; ação ilícita.), cometido pelos nobres edil.

E logico que na cortina de fumaça, criada para defender o Poder Legislativo, que tem por obrigação fazer e fazer cumprir a Lei, foi tentando mostrar que o grande vilão da história foi o partido da oposição que apontou o crime, mas no final da história o povo ficou com o pé na lama, e quem pagou a conta foi o funcionalismo, que teve suas gratificações cortadas, vivendo nas sombras do se falar e reclamar será exonerado., enquanto os nobres vereadores  continuam fazendo o mesmo que sempre “Nada” absolutamente nada para solucionar o erro grotesco cometido por eles.

A verdade nua e crua é que na procura de culpados, não fora somente da mesa diretora, e sim daqueles que foram eleitos pela vontade popular para representar o povo, e eleitos pelos eleitos, para fazer Justiça, a Comissão de Justiça do Poder Legislativo, que sem dúvida alguma cometeram a violação grave da Lei por ação ou omissão, dolosa ou culpável em uma ação ilícita com parecer da Ministra Chefe do Tribunal de Justiça Federal.

Lembrando que o Prefeito Diógenes Tolentino de Oliveira (Dinha) não cometeu qualquer ato "Ilícito", bem belo contrario o Projeto Lei enviado para a Câmara é totalmente "licito", inclusive o dito empréstimo no parecer da Ministra Chefe do STF, está suspenso até ser realizado os tramites legais pela Casa Legislativa do Munícipio.

COMENTPARIO E TEXTO - ALBERTO DE AVELLAR.

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