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CASO DOS AGENTES DE TRANSITO NO EVENTO DE MAPELE.

 


O ocorrido na Festa do Pescadores envolvendo Agentes de Trânsito no município de Simões Filho-Bahia, onde os mesmos entram em luta corporal com cidadãos que tentavam furar um bloqueio de transito, trouxe à baila novamente Mobilidade Urbana.

Antes de mais nada, devemos esclarecer que o Município de Simões Filho, até a presenta data, não tem a figura do Agente de Transito em razão do município não ser municipalizado junto ao Denatram, o processo está em andamento, o que se tem no município, são Agentes Educadores Sociais, com a função de apoiar as atividades da Policia Militar, no transito como representantes municipais.

Por outro prisma em um programa de rádio local, o radialista sugeri-o não saber porque a Superintendência de Transito, não está sobre o comando da Secretaria de Mobilidade Urbana.

As Secretarias têm como atribuições básicas assistir e assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo, bem como preparar normas e decisões, promovendo sua publicação e preservação.

As Superintendências, por conseguinte, são órgãos fiscalizadores ou operacionais. A sua função consiste em controlar áreas sob sua jurisdição, para garantir que cumpram com as normas em vigor e que não ignorem os direitos dos munícipes.

Por outro prisma, no bojo Mobilidade Urbana é composta por três secretarias com funções diferentes, a de Ordem Pública, responsável pelas leis orgânicas municipais e uso do solo, a Secretaria de Transporte, responsável pelos meios de transporte municipal e agora conforme Lei 13.683/2018 - Transporte Metropolitano entre cidades limítrofes e a Secretaria de Governo, responsável pela Superintendência de Transito sob as regras e normas no CTB Lei 9.503/95.

Toda via, contudo ...

O ocorrido em Mapele, envolvendo os Agentes Educadores Sociais, deverá sofrer sindicância ou Processo Investigativo Disciplinar, para esclarecer os fatos já que existiu uma Ocorrência Policial, neste período de investigação os agentes devem por força da lei serem afastados até as conclusões finais.

 

COMENTÁRIOS – ALBERTO DE AVELLAR.

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