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O POLEMICO CASO DO VERADOR ADAILTON CAÇAMBEIRO.

 


 

ADAILTON CAÇAMBEIRO.

Bem, meus caros eleitores, a muito tempo deixei de comentar sobre as indicações de Vereadores do Município de Simões Filho, principalmente no que tange suas obrigações de Fazer como parlamentares, eleitos pela vontade popular, para Fazer e Fazer Cumprir a Lei.

O entendimento inclusive Jurídico é muito simples, o vereador tem a obrigação de fazer as regras e normas das Leis Municipais, sempre respeitando os ditames da Constituição de 1988, no que determina o artigo 37 o Princípio da Administração Pública, que determina que o Poder Executivo somente pode fazer o que a Lei determina, e exatamente o papel do representante eleito, o Vereador,  fiscalizar se o Executivo estão cumprindo o que determina a Lei que ele o vereador ajudou a construir, e não o Grupo do Prefeito, composto de Agentes Públicos.

Em suma o Vereador Adailton Caçambeiro, sem sobra de qualquer dúvida é um personagem emblemático, e até certo ponto polêmico, quando a sua indicação para dedetizar algumas Escolas Municipais, que devido ao período de chuvas estão infestadas de baratas e ratos, e sua indicação não foi aceita por outros ,edis, o que caucionou o maior bochincho na Casa Legislativa na última terça Feira.

Após a seção, alguns sites publicaram a matéria e é logico que neste clima de sucessão e eleições 2024, o vídeo se espalhou nas redes sociais, tipo a infestação de ratos e baratas, onde muitos é claro levaram o caso para o lado politiqueiro, alegando que o Vereador Caçambeiro, estaria indo contra a Gestão Diógenes Tolentino (Dinha).

Todavia, contudo, e olhando pelo lado Jurídico da coisa, o Caçambeiro, está corretíssimo está e a função do Legislador, defender os interesses da população, e não proteger a inoperância de servidores públicos, que recebem dos cofres públicos para trabalhar, mas passam o dia inteiro nas redes sociais, criando factoides e quando o bicho pega, o culpado é o prefeito, que não está fazendo a sua parte...

 Ai fica a pergunta que não quer calar, o prefeito paga através dos cofres públicos, agentes, para fazer este tipo de serviço, o funcionário não o faz, quando alguém denuncia e porque está contra o grupo do Prefeito.

Se existe irregularidade cabe inclusive a sociedade organizada, reivindicar, e é obrigação dos Vereadores, inclusive abrir sindicância para punir os verdadeiros culpado.

 


NOTA DE ESCLARECIMENTO.

É de extrema importância ressaltar que a dedetização e desratização nas escolas municipais são conduzidas pela vigilância e Proteção à Saúde, com o auxílio da zoonoses. Essas medidas garantem um ambiente seguro e saudável para todos os alunos e funcionários.

COMENTÁRIOS – ALBERTO DE AVELLAR



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