Existe uma certa discrepância em vários comentários, principalmente
nas redes sociais e grupos de whatssap,
da cidade de Simões Filho-Bahia, sobre um polêmico
termo, á existente ou não de oposição
política ao atual governo Diógenes
Tolentino de Oliveira (Dinha), principalmente no Poder Legislativo, que hoje conta com 19 vereadores, sendo que dois
suplentes, já que dois, mesmo sendo eleitos pela vontade popular para exercer
as funções de legisladores, optaram após o pleito eleitoral a assumir uma
cadeira como Secretários do Poder
Executivo, o que seria desvio de função.
Entende-se, que o “Povo por ser soberano em sua vontade”,
e da onde Emana o Poder, através do voto, quando escolhe seu representante
legal, para devido cargo, o elege para
aquele cargo e não para outro, isto fica extremamente obvio, o povo, assinando
um cheque em branco para que seus representantes tanto para o Executivo como
para o Legislativo, que pode escolher livremente, quem irá nomear para lhe assessorar durante quatro ano, podendo inclusive
os substituir quantas vezes necessário o for, independente de lado político ou partidário.
Todavia, contudo, o próprio povo
que elegeu determinado representante, o
elege por ele demonstrar e representar sua ideologia, através dos partidos políticos
que está filiado, se de situação, oposição
ou neutro, se o eleito no período de campanha se apresenta com oposição, com
uma devida chapa Majoritária, isto representa que após ser eleito continuará
nesta mesma linha de atuação, mesmo que a chapa Majoritária a qual faz parte,
tenha perdido o pleito eleitoral, mas
ele eleito.
E é justamente, aí que está a discrepância, determinado
eleitor votou para ter um representante de
oposição!!! Inclusive fica claro que
não é apenas 1 voto que elegeu determinado representante, e sim uma média de mil,
isto significa que são 1 mil cidadãos, que
são oposição!! Exemplo: nesta linha de raciocínio se temos 6 vereadores eleitos, por partidos de oposição, temos um terço de representantes na Casa
Legislativa de cidadãos oposicionistas no município.
Assim o sendo o que temos não é
uma discrepância e sim uma controvérsia de entendimento... Caso ocorra
que ao chegar ao Poder, ou seja foi eleito, pela vontade popular, para
determinada função ou defesa ideológica, e resolveu pular a catraca, este
elemento, traio a vontade de seus eleitores, e imediatamente provada a traição,
deve sofre as duras penas da Lei “Infidelidade
Partidária” inclusive perdendo o mandato, mas aqueles que o elegeram
continuaram a ser oposição, mesmo que
seus representantes tenho os traído.
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