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DESVIO DE FIDELIDADE PARTIDARIA E VONTADE POPULAR.

 


Existe uma certa discrepância em vários comentários, principalmente nas redes sociais e grupos de whatssap, da cidade de Simões Filho-Bahia, sobre um polêmico termo,  á existente ou não de oposição política ao atual governo Diógenes Tolentino de Oliveira (Dinha), principalmente no Poder Legislativo, que hoje conta com 19 vereadores, sendo que dois suplentes, já que dois, mesmo sendo eleitos pela vontade popular para exercer as funções de legisladores, optaram após o pleito eleitoral a assumir uma cadeira como Secretários do Poder Executivo, o que seria desvio de função.

Entende-se, que o “Povo por ser soberano em sua vontade”, e da onde Emana o Poder, através do voto, quando escolhe seu representante legal, para devido cargo, o elege para aquele cargo e não para outro, isto fica extremamente obvio, o povo, assinando um cheque em branco para que seus representantes tanto para o Executivo como para o Legislativo, que pode escolher livremente, quem irá nomear para lhe assessorar durante quatro ano, podendo inclusive os substituir quantas vezes necessário o for, independente de lado político ou partidário.

Todavia, contudo, o próprio povo que elegeu determinado representante, o elege por ele demonstrar e representar sua ideologia, através dos partidos políticos que está filiado, se de situação, oposição ou neutro, se o eleito no período de campanha se apresenta com oposição, com uma devida chapa Majoritária, isto representa que após ser eleito continuará nesta mesma linha de atuação, mesmo que a chapa Majoritária a qual faz parte, tenha perdido o pleito eleitoral, mas ele eleito.

E é justamente, aí que está a discrepância, determinado eleitor votou para ter um representante de oposição!!!  Inclusive fica claro que não é apenas 1 voto que  elegeu determinado representante, e sim uma média de mil, isto significa que são 1 mil cidadãos, que são oposição!!   Exemplo: nesta linha de raciocínio se temos 6 vereadores eleitos, por partidos de oposição, temos um terço de representantes na Casa Legislativa de cidadãos oposicionistas no município.

Assim o sendo o que temos não é uma discrepância e sim uma controvérsia de entendimento... Caso ocorra que ao chegar ao Poder, ou seja foi eleito, pela vontade popular, para determinada função ou defesa ideológica, e resolveu pular a catraca, este elemento, traio a vontade de seus eleitores, e imediatamente provada a traição, deve sofre as duras penas da Lei “Infidelidade Partidária” inclusive perdendo o mandato, mas aqueles que o elegeram continuaram a ser oposição, mesmo que seus representantes tenho os traído.



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