O que mais está
existindo na atual conjuntura na cidade de Simões
Filho-Bahia é muita Gente Boa da Terra Boa,
cutucando Onça com vara curta, e se esquece que para toda a ação existe uma reação, a onça quando está
quietinha lá no cantinho dela e é cutucada vem para cima com tudo, e aí não
basta sair correndo gritando que está doendo porque o bicho não vai parar,
O nobre edil Jackson Franklin Bonfim, na última
seção da Casa Legislativa, teceu, duros comentários sobre o Governo do Estado
e na Segurança Pública, o que foi amplamente divulgado pelo Mapele News, sobre uma indicação do Parlamentar para que fosse colocado,
câmeras e alarmes nas escolas em um custo de mais de 2 milhões de reais.
Esquece o Legislador, que ele é o representante Legal de seu município, para fazer as leis municipais, não extrapolando de maneira alguma a nossa Constituição de 1988 e as leis que são regidas pelo Estatuto das Cidades e o Estado Democrático de Direito ou seja;
“Legal é aquilo que é dentro da lei, no sentido formal, ou aquilo que é positivo, no seu uso coloquial. O adjetivo legal tem sua origem na palavra em latim legalis, que é o relativo a lei (do latim Lex)”.
Quando de uma contestação ou indicação desta magnitude, devido o que está ocorrendo nas comunidades de ensino, devido ao terrorismo virtual que atingiu em cheio a cidade de Blumenau em Santa Catarina e a preocupação inclusive do Estado, para que fatos como este não volte a ocorrer é necessário a ampla participação popular nas discuções, através do Conselho de Segurança Publica Municipal, uma obrigação de fazer do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal Lei 995/2016, como determinação do Estatuto das Cidades.
Salvo salientar que a falta deste Conselho de Segurança Publica Municipal e sem a ampla participação popular nas negociações é impossível o Estado, através da Policia Militar implantar o Programa Pacto pela Vida, em nosso Munícipio.
Todavia , contudo, não basta apenas clamar para que isto ocorra, porque cabe ao legislador fiscalizar para que a lei seja cumprida, e não somente usar a tribuna da Casa Legislativa como palanque, já que o Executivo, tanto do Município como Estado, conforme determinação do art. 37 da CF, são representantes Legítimos;:
“Que é o verdadeiro:, autêntico, verdadeiro, genuíno, puro, fidedigno, lídimo, lítico. Explicado pela razão e bom senso, aceitável, justificável, justo, plausível, razoável”.
E somente podem executar aquilo que a Lei determina e não ao contraio, além que conforme fontes fidedigna, o prefeito Diórgenes Tolentino (Dinha) já esta tomando as medidas cabíveis para instalação do equipamento em parceria com a Policia Militar que será a responsável pelo monitoramento na base da 22° Companhia no Ponto Parada, sendo este equipamento comprado com recursos proprios.
Texto e Comentários de total responsabilidade do
Editor ALBERTO DE AVELLAR.
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