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SIMÕES FILHO – CRIME CONTRA A HONRA.

 



Quem navega nos grupos de WhatsApp do município de Simões Filho-Bahia, conhece  ou foi vitima diariamente de verdadeiras aberrações de  Alisson Ramos, , cometendo verdadeiras atrocidades contra a Honra de outrem,  se intitulando influenciador digital, alegando que tem o livre arbítrio e o direito  de expressão, mas na verdade vive caluniando pessoas públicas de todas as esferas e sendo protegido pelos administradores  de grupos, por criar as ditas visualizações envoltas em politicagem barata e sem apresentar a materialidade das provas, mas criando provas contra si, um verdadeiro réu confesso.

Nosso editorial, bem como o editor que são vitimas  deste elemento de alta periculosidade,  e pelo menos mais uma centena de pessoas que já fora, alvo de suas calunias difamatória,  por esta razão apresentamos o vídeo abaixo como prova testemunhal já que a materialidades das provas a temos  e em seguida  uma definição do  que é Crime Contra  a Honra e quais suas consequências:

 



São considerados crimes contra a honracalúnia, difamação e injúria. A calúnia, trata-se da falsa atribuição de um crime a alguém, ferindo sua honra objetiva. A difamação, trata-se da atribuição de comportamento a alguém, ferindo a honra objetiva da mesma.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime contra a honra”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga ou deixa propagar w divulgar”

De acordo com o Código Penal, a legítima defesa inclusive defesa da honra é um excludente de ilicitude, ou seja, quem age em legítima defesa não comete um crime, por isso, não há pena

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