Quem navega nos grupos de WhatsApp do município
de Simões Filho-Bahia, conhece ou foi vitima diariamente de verdadeiras aberrações de Alisson Ramos, , cometendo
verdadeiras atrocidades contra a Honra
de outrem, se intitulando influenciador digital, alegando que tem o livre arbítrio e o direito de expressão,
mas na verdade vive caluniando pessoas públicas de todas as esferas e sendo protegido pelos administradores de grupos, por criar as ditas visualizações envoltas em
politicagem barata e sem apresentar a materialidade das provas, mas criando provas
contra si, um verdadeiro réu confesso.
Nosso editorial, bem como o editor que são vitimas deste elemento de alta periculosidade, e pelo menos mais uma centena de pessoas que já fora, alvo de suas calunias difamatória, por esta
razão apresentamos o vídeo abaixo como prova testemunhal já que a materialidades das provas a temos e em seguida uma definição do que é Crime
Contra a Honra e quais suas consequências:
São considerados crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. A calúnia, trata-se da falsa atribuição de um crime a
alguém, ferindo sua honra objetiva. A difamação, trata-se da atribuição de
comportamento a alguém, ferindo a honra objetiva da mesma.
Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção
de seis meses a dois anos e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente
fato definido como crime contra a honra”. Na mesma pena incorre quem,
sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga ou deixa propagar w divulgar”
De acordo com o Código Penal, a legítima defesa
inclusive defesa da honra é um excludente de ilicitude, ou seja, quem age em
legítima defesa não comete um crime, por isso, não há pena.
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