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BA 093 UMA TRAGEDIA ANUNCIADA PRINCIPALMENTE PARA A ECONONIA.

 

 


Estava revendo o discurso do Vereador Neivaldo Scavello,  em sua palavra franqueada na Casa Legislativa da comarca de Simões Filho-Bahia o nobre edil aborda um assunto de interesse público, ou seja, de toda a população do município, quando declara que a BA 093 é uma tragédia anunciada, como de fato o é, até cego pode ver a situação principalmente nas áreas urbanas, tipo, Paulos Souto, Oiteiro, Sta Rosa, Renatão, inclusive afetando a economia nestas localidades, por outro prisma ainda temos o problema da cobrança de pedágio para os moradores ribeirinhos, o mau planejamentos de retornos e a construção de passarelas e segurança.

Todavia, contudo, o que representa é que o Poder Legislativo está mais uma vez fazendo ouvido de mercador para a problemática, e, como sempre passando a bola para o Poder Executivo solucionar, esquecendo o Poder Legislativo, que cabe a ele, fazer as leis e o Executivo executar o que a lei determina;

 

COMENTÁRIO EMBASADO NA CONSTITUIÇÃO.

Se os municípios são soberanos sobre suas áreas conforme nossa Constituição Cidadã de 1988, e conforme o Estatuto das Cidades, toda e qualquer cidade com mais de 20 mil habitantes tem a obrigação de fazer o PDDM – Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, tornando este Plano a Constituição para o amplo desenvolvimento de seus municípios;

É o poder que tem o Estado Democrático de Direto, de elaborar a sua Constituição. A soberania pertence aos Estados, aos países; a autonomia refere-se ao Distrito Federal, aos Municípios e aos Estados-Membros de uma Federação.

"A autonomia municipal é a faculdade que o Município tem, assegurada pela Constituição da República, de auto-organizar-se politicamente, através de lei própria, de auto-governar-se, sobre assuntos de interesse local e de auto-administrar-se, gerindo seus próprios negócios e dispondo livremente sobre eles.

Desta forma com o embasamento legal, cabe ao Poder Legislativo proteger o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal Lei 995/2016 e o fazer cumprir, convocar imediatamente Audiências Públicas, com a ampla participação popular, empresários dentre outros envolvido, conforme fora proposta pelo Vereador Nevaldo Scavelo, convocar a Concessionaria Bahia Norte, os representantes do Governo do Estado da Bahia, para apresentar os contratos e comparar se encaixam-se nas determinantes do PDDM.    



Uma das diretrizes que o Poder Legislativo poderia tomar seria a imediata criação e convocação do Conselho de Moradores da região da BA 093, conforme determina o PDDM, em formato tripartite Executivo, Legislativo e Sociedade Organizada, com registro de ONG - Organização Não Governamental, assim teria aliados da sociedade civil para combater as irregularidades naquela região.


 

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