Escrevo este comentário, embasado em fatos reais, através de pesquisas em documentos oriundos do acervo, entre centenas de processos que foram desenvolvidos, que fazem a história da cidade de Simões Filho – Bahia, ao logo dos últimos 22 anos, quando o então prefeito Edson Almeida (Irmãozinho), sancionou a Lei Municipal 536/1995, sendo referência para um Sistema de Transporte de excelência para o Munícipio, e tendo como maestro no cumprimento da Lei em tela a SESP – Secretaria de Serviços Públicos, tendo nos dias atuais como Secretario Manoel Almeida (Neco Almeida) que como no período da Lei ser sancionada também ocupava cargo na Administração Pública, sendo um dos principais construtores da citada lei, que somente foi revogada em miados de 2018, quando sancionada a Lei 1048/2018 em vigor no Munícipio de Simões Filho.
ODS é a sigla para os 17 Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável que que fazem parte da chamada “Agenda 2030”. Trata-se de um pacto global assinado durante a Cúpula das Nações Unidas em 2015,
pelos 193 países membros. |
Dentre as iniciativas estão a melhoria da segurança rodoviária, por meio da expansão dos transportes públicos, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, como mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
Desse modo, cabe aos governos proporcionarem o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes. Neste cenário, também deve-se fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural do mundo.
Por está razão dentre outras irregularidades na Administração no que tange Mobilidade Urbana em Simões Filho, que volto a salientar que medidas devem serem tomadas por parte do atual prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) principal responsável pelo amplo desenvolvimento de Simões Filho a colocando como um espelho para outros municípios não somente no Estado da Bahia, mas sim na esfera Global, em geração de emprego e renda, estrutural, educacional e qualificação profissional, Saúde, Infraestrutura, proteção Ambiental dentre outros benefícios para o bem comum de um todo, direcionando Simões Filho para o cumprimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da AGENDA GLOBAL 2030.
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