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O GABINETE DO ODIO USA O PREFEITO DINHA COMO ESCUDO...

 


Esta estrutura do modus operandi, do chamado Gabinete do Ódio, criando Fake News, está instalado na cidade de Simões Filho-Bahia, e usam o nome do atual prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) como escudo e o que representa é que ele é conivente ao Crime Virtual, por permitir que agentes públicos a usem diariamente e através desta pratica milhares de vidas já foram destruídas.

 Eu em particular fui e sou uma destas vítimas, talvez e apenas talvez, porque sou comentarista sobre políticas públicas no grupo Gente que Faz... Radio Web, Site e Blogs, me tornando um alvo fácil para está gente, que procura as redes sociais autopromoção, se vestindo de influenciadores digitais e bons samaritanos...

Esta, matéria é um alerta para o prefeito e todos os administradores de grupos, que permitem que está gente continuem a disseminar o ódio em uma cidade que está a procura do amplo desenvolvimento para um todo e não apenas para os amigos do poder.

Delações, alegam se Tratar de uma estrutura que desfere ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições, com conteúdo de ódio, subversão da ordem democrática e incentivo à quebra da normalidade institucional e da sociedade organizada, também conhecido como a Teoria da Conspiração. Em  inquérito que apura esquema de notícias falsas (Fake News)  inclusive a   ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), deputados Estaduais, Prefeitos Vereadores, Senadores, Deputados Federais, Presidente da Republica e Ex-Presidentes, sobre modus operandi (Termo Jurídico em Latim) do chamado “Gabinete do Ódio”.

 

ENTENDA O QUE É CRIME VIRTUAL.

internet não tem dono, mas tampouco pode ser considerada terra de ninguém. Tudo que se faz na rede fica registrada em algum lugar. Desse modo, atos ilícitos cometidos on-line têm repercussão no mundo off-line. São os crimes virtuais, para os quais a legislação brasileira prevê punição.

No dia 30 de novembro de 2013 a Lei n° 12.737, que tipifica o delito de invasão de dispositivo informático. A norma ganhou o apelido de Lei Carolina Dieckmann e entrou em vigor em abril de 2013. Ela determina prisão e multa para quem violar mecanismos de segurança a fim de obter informações particulares. Divulgar, comercializar ou transmitir esses dados a terceiros, mesmo que seja num grupo privado de Whatsapp, também são ações que configuram crime.

Esse marco jurídico do Brasil não protege apenas quem teve nudes roubados. O texto engloba segredos comerciais e industriais, sendo útil a pequenas e grandes empresas. Nas também a temas polêmicos envolvendo a honra e danos morais.  

Crimes de ódio também podem ser punidos

Porém, um usuário não precisa invadir o computador alheio para responder a um processo judicial. Crimes virtuais podem ocorrer em espaços aparentemente seguros, como os comentários num post do Facebook. Nessas situações, a internet apenas amplia o alcance de atos ilícitos como a calúnia e a difamação.

Foi o que aconteceu em julho de 2015 com a jornalista Maria Júlia Coutinho. A apresentadora da previsão do tempo do Jornal Nacional recebeu insultos racistas via redes sociais. O ataque, orquestrado por sujeitos que pretendiam “ficar famosos”, ilustra o delito de injúria, descrito no artigo 140 do Código Penal.

Segundo a organização sem fins lucrativos SaferNet, coordenadora da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, o racismo corresponde a um terço do conteúdo registrado na plataforma. Outro problema comum diz respeito a bullying, perseguição e ameaça, cujas principais vítimas são as mulheres (69%).

A entidade alerta que toda violação aos Direitos Humanos deve ser relatada. Isso inclui sites de pornografia infantil, bem como textos, áudios e imagens que contenham racismo, xenofobia, intolerância religiosa, apologia à violência e homofobia. Em 2017, a central recebeu 63.698 denúncias anônimas.

Como denunciar um crime virtual

Infelizmente, qualquer pessoa está à mercê dos cibercrimes. A boa notícia é que muitas ocorrências podem ser evitadas com a adoção de medidas preventivas. Neste blog, já explicamos como evitar golpes e proteger suas informações on-line.  

 Ainda assim, você pode enfrentar casos de ameaça, injúria, roubo de dados ou outros crimes cometidos via internet. Portanto, a SaferNet recomenda os seguintes passos:

1. Colete evidências. Salve e-mails, dê print screen nas telas e preserve conversas dos aplicativos de mensagens. Guarde esses arquivos em mais de um lugar – na nuvem e num CD-R, por exemplo. De preferência, chame testemunhas para acompanhar todo o procedimento.

Nessa etapa, é importante juntar material que comprove a existência do fato. Mesmo que o criminoso delete o post difamatório, investigadores conseguirão recuperar esses dados.

2. Registre as informações. O próximo passo é dirigir-se ao cartório mais próximo para registrar uma ata notarial. Esse instrumento declara a veracidade de documentos e fatos digitais. Há um custo por página, mas não se intimide com os valores. O trâmite será necessário para que os arquivos reunidos sejam usados como provas numa ação judicial.

3. Faça um boletim de ocorrência. Crimes digitais são tão reais quanto um assalto a mão armada. Portanto, dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O.

Qualquer unidade da Polícia Civil prestará esse atendimento. No entanto, uma sugestão para agilizar o processo é procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos de sua localidade.  

 

 

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