Ad Code

Responsive Advertisement

SIMÕES FILHO - LEGISLANDO EM CAUSA PROPRIA OU PARA OUTREM.

 


O Termo legislar, e muito complexo...Deveria ser aquele que faz as regras e normas respeitando os limites de outrem e das leis ´para um todo, mas conforme teoria popular na atual conjuntura,  todo o homem publico, faz suas regras e normas para seu benefício próprio ou algum protegido.

Embora sendo, que na vida pública as regras são mais duras devido ao art. 37 da Constituição Federal o Principio da Administração Publica, pois os eleitos pelo povo para os representar, é quem  nomeiam  os cargos de confiança para cumprir a Fé Pública, e tem a obrigação de Legislarem e respeitarem as regras e normas já prescrita em Lei em prol de um todo e não apenas para alguns.

"Cabe a sociedade organizada, fiscalizar, criticar e denunciar  ao Poder Judiciário, estes atos ilícitos que prejudicam a um todo, inclusive tirando a credibilidade daqueles que os nomearam".

Em Simões Filho-Bahia, a sociedade civil organizada, esta perdendo a credibilidade nos poderes públicos e seus gestores, no que tange Sistema de Transporte, dando informações truncadas, devido os  constantes cancelamentos de audiências públicas para tratar de assuntos de suma importância sobre o Sistema de Transporte, que vivencia o maior caos da  história do município de apenas 60 anos.

É alegado ainda, que  o atual Secretário de Mobilidade Urbana, simplesmente não cumpre os determinantes Constitucionais, convocando a ampla participação popular, nas decisões de políticas públicas desta área, embora prometido pelo prefeito Diógenes Tolentino de Oliveira  (DINHA) , ele o secretario, não se sabe porque, não quer de maneira alguma formar o CONSELHO DE SEGURANÇA DO TRANSPORTE E TRANSITO, em formato tripartite (Legislativo, Executivo e Sociedade Civil)  já que este conselho seria basilar para encontrar um norte no caos que o Sistema de Transporte, vivencia.

Por outro prisma o Secretario, que já foi vereador por três mandatos e Presidente da Comissão de Justiça do Poder Legislativo do Município, o que dá a entender que legisla em causa própria conforme seus interesses Políticos,  inclusive em seus tempos de vereança permitiu que fosse criado e aprovou  projetos leis, que foram considerados uma afronta a Constituição de 1988 pelo Ministério Publico a exemplo da Lei municipal, sancionada n°991/2015 COMBATE AO TRANSPORTE CLANDESTINO.

Outro fato que chama a atenção é que o mesmo, como secretario a mais de 1 anos e cinco meses não apresentou até a presente data, o que determina a Lei Orgânica do Município n°023/2012 com revisão em 2020, época que ele o secretario era Presidente da Comissão de Justiça e Transporte no município, lei orgânica  está, que em seu artigo 209 determina “O Município estabelecerá Plano Diretor de Transporte Urbano, definindo o percurso, a frequência e as tarifas do Transporte”

Em suma, na última audiencia pública, quando questionado por um participante sobre o transporte Comunitário, conhecido como ligeirinho, o secretario, declarou frente a plenária e com transmissão ao vivo pelo Facebook, que este tipo de atividade não existe na lei, e desta forma seria  impossível de ser legalizado, em pesquisa na Lei Municipal n° 1048/2018, inclusive a qual próprio secretário, quando vereador subscreveu, por ser o melhor para o município, está lá determinado o serviços de Transporte Comunitários ou serviço extraordinário.

E o pior o Secretário, quando contestado ou questionado, manda procurar a Justiça ou o Ministério Público do Estado da Bahia, para soluciona a pauta.

Lembrando que Legislar em Causa Própria, Descumprimento de Ordem Pública e de Comando Judicial é crime....

Postar um comentário

0 Comentários