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ORDEM PÚBLICA – ACREDITE SE QUISER???



ORDEM PUBLICA é a situação e o estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e acatam, em outras palavras são as normas e regras das leis criadas pelo Poder Legislativo no que tange o município de Simões Filho os vereadores eleitos pelo povo para representá-los e fiscalizar se o Poder Executivo está cumprindo rigorosamente estas normas e regras da lei  (Ordem Pública ) conforme os ditames dos Planos e planejamentos em cada setor sempre dando prioridade aos Serviços de Caráter essenciais conforme determinantes do Estatuto das Cidades e a nossa Constituição Federal de 1988.

Desta forma todo aquele individuo que viola uma norma ou regras da lei, sem justificativa e de forma reprovável, cometendo, portanto um crime contra a Ordem Pública por ser uma ordem ou obrigação de fazer é um criminoso, lembrando que aquele que ajuda um criminoso a cometer um crime é considerado também um criminoso, participe ou coautor, enquanto aquele que por omissão, permite que um crime aconteça, quando poderia ou deveria ter impedido é considerado cúmplice.

Meu caro amigo leitor é muito simples em apenas, dois parágrafos, esclarecer a razão do caos que vivencia Simões Filho pela falta de cumprimento da Ordem Publica pelo Poder Executivo e a cumplicidade com o crime pelo Poder Legislativo e o mais interessante o Poder Legislativo e cúmplice de um crime contra a Ordem Publica (Leis) que eles mesmo criaram a exemplo do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal Lei 995/2016, fora dois anos e meses de trabalhos com a ampla participação popular e simplesmente nunca foi colocado em pratica, mesmo sendo obrigatoriedade pelo Estatuto das Cidades para comarcas com mais de 100 mil habitantes e nosso vereadores preocupadíssimos com selts, fotos, publicidade, populismo e muita, mas muita propaganda e autopromoção, esqueceram sua obrigação de fazer e cumprir á ORDEM PÚBLICA.

Quanto a Imagem desta postagem é para comprovar que é muito simples procurar culpados enquanto a verdadeira culpa é daqueles que não cumprem o que determina á LEI e LEI é LEI cumpra-se.





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